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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 14/03/2003 p.15)

O Presidente da Fundação ''José Pedro de Oliveira'', no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância e necessidade de levantar os pontos de risco e possíveis soluções técnicas para a efetiva preservação da Mata de Santa Genebra, administrada pela Fundação José Pedro de Oliveira;

ORDENA:

Art. 1º  Fica constituído um grupo de trabalho, responsável pela elaboração do ''Plano Participativo de Manejo do Entorno da Reserva Florestal Mata de Santa Genebra'', formado por especialistas em botânica, zoologia, e sistema de informação geo-referenciadas, da Fundação e de outros Órgãos, com profundo conhecimento do ecossistema da Reserva.
§ 1º  O Grupo de Trabalho é composto por:
1. Christiane G. DallAglio-Holvorcem - Diretora Téc. Científica - Fundação;
2. Cynira Any J.S. Gabriel - Bióloga - Fundação;
3. Denise Gaspar - aluna prós graduação - Ecologia/UNICAMP;
4. Wesley Silva - Professor - Zoologia/UNICAMP;
5. Dionete Santin - pesquisadora - NEPAM/UNICAMP;
6. Eleonore Z. F. Setz - professora - Zoologia/UNICAMP;
7. Emília Hamada - pesquisadora - EMBRAPA/MEIO AMBIENTE;
8. Jorge Tamashiro - professor - Botânica/UNICAMP;
9. Keith S. Brown - pesquisador - Museu de História Natural/UNICAMP;
10. Luis Mattheus - pesquisadora - IAC;
11. Roseli Torres - pesquisadora - IAC
12. Marli Penteado - IBAMA/SP;
13. Suzane Marques - Bióloga - Fundação;
14. Thiago Conforti - Assessor - DPJ/PMC;
§ 2º  O Grupo de Trabalho será coordenado pela Sra. Christiane G. DallAglio-Holvorcem, e deverá apresentar no prazo de 10 dias contados à partir da data desta publicação, o cronograma de trabalho. O documento final deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega do cronograma de trabalho.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE.

Campinas, 10 de março de 2003

JONIVAL FERREIRA CÔRTES
Presidente


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