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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 06/2021

(Publicação DOM 13/12/2021 p.18)

Dispõe sobre o preço público devido à FJPO - Fundação José Pedro de Oliveira, decorrente das atividades do Programa Construtores de Floresta.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Área de Relevante Interesse Ecológico Mata de Santa Genebra (ARIE MSG) é o maior remanescente de Mata Atlântica, Floresta Estacional Semidecidual, da região Metropolitana de Campinas e que necessita de ações de restauração florestal para a sua conservação;
Considerando que o Plano de Manejo da ARIE Mata de Santa Genebra, publicado pela Portaria ICMBio nº 64/2010, definiu uma Zona de Recuperação, na qual visa a implantação de projetos do Programa de Restauração Ecológica da FJPO;
Considerando que a restauração dessas áreas, além de visar a conservação da biodiversidade, também favorece o aumento na fixação de carbono e conservação de cursos d'água, beneficiando a saúde e bem estar da população como um todo;
Considerando que ações de educação ambiental são essenciais para conscientizar a população da importância da conservação da ARIE MSG;
Considerando que o projeto Construtores de Florestas faz parte do Programa de Restauração Ecológica FJPO;
Considerando que os plantios de mudas requerem cuidados, gerando custos na sua implantação e manutenção para a administração;
Considerando que frequentemente pessoa física e jurídica tem demonstrado interesse em contribuir para a restauração de áreas degradadas e realizar o plantio de mudas;
Considerando que a formação de parcerias é essencial para a implantação do Programa de Restauração Ecológica da FJPO;

RESOLVE, ad referendum do Conselho de Administração, com amparo no art. 9º, §6º da Lei Municipal nº 5.118, de 14 de julho de 1981:

Art. 1º  Fica fixado o Preço Público equivalente a 12 (doze) Unidades Fiscais de Campinas - UFIC (ou unidade que a venha substituir) por muda, decorrente das atividades do Programa Construtores de Floresta, tendo em vista os serviços de manutenção das mudas que serão prestados pela FJPO.

Art. 2º  O valor será calculado e pago integralmente via depósito/transferência bancária para a FJPO;

Art. 3º  A presente resolução entra em vigor da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.

Campinas, 10 de dezembro de 2021

APARECIDO SOUZA SANTOS
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


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