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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.955, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DOM 09/02/2022 p.01)

Institui o Grupo de Trabalho para implementação do Projeto "ASSISTE CAMPINAS".

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Trabalho para implementação do Projeto "ASSISTE CAMPINAS", objetivando a realização de ações programáticas da Prefeitura nos territórios, de forma periódica, para promover melhor divulgação das políticas públicas e facilitar o acesso da população aos serviços municipais.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por, no mínimo, 02 (dois) representantes das Secretarias elencadas abaixo, que deverão ser indicados pelo gestor da Pasta, no prazo de 05 (cinco) dias e nomeados por portaria. (Ver Portaria nº 97.358, de 27/04/2022-SGDP)
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos,
II - Secretaria Municipal de Educação
III - Secretaria Municipal de Saúde
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
V - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
VI - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda
VII- Secretaria Municipal de Segurança Pública
VIII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos
IX - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
X - Secretaria Municipal de Habitação
XI - Secretaria Municipal de Transporte
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
XIII - Secretaria Municipal de Comunicação
XIV - Secretaria Municipal de Relações Institucionais
Parágrafo único.  A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada como relevante serviço público.

Art. 3º  A organização das ações programáticas do Projeto "Assiste Campinas" será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 4º  Poderão ser convidados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, para participar do grupo de trabalho para implementação municipal do Projeto "Assiste Campinas" os órgãos da administração pública direta e indireta, bem como, as Instituições da Sociedade Civil não relacionadas no art. 2º deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de fevereiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2022.00009742-88.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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