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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR INCORREÇÕES
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 /2022

(Publicação DOM 11/07/2022 p.65)

"Aprova o Manual de Procedimentos de Atividade da área de Arrecadação do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV"

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, MARIONALDO FERNANDES MACIEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo  art. 8º, incisos I e IX da  Lei Complementar nº 10,, de 30 de junho de 2004; e
O Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, LUÍS CARLOS MOREIRA MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 9º, incisos I e IV da  Lei Complementar nº 10,, de30 de junho de 2004;

DETERMINAM:

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Procedimentos de Atividade da área de Arrecadação do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, visando a racionalização dos recursos, por meio de procedimentos padronizados.
Parágrafo único.  O texto e seus arquivos encontram - se dispostos no SEI CAMPREV.2022.00001529 - 46e no Portal do Camprev, pelo link https://camprev.campinas.sp.gov.br/institucional/fluxo.

Art. 2º  Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de julho de 2022

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente - Camprev

LUÍS CARLOS MOREIRA MIRANDA
Diretor Financeiro


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