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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2022/ DIRETORIA FINANCEIRA

(Publicação DOM 10/10/2022 p.27)

Aprova o Manual de Procedimentos de Atividade da área de investimento do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, MARIONALDO FERNANDES MACIEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e IX da Lei Complementar nº 10, de30 de junho de 2004; e

O Diretor Financeiro do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, LUÍS CARLOS MOREIRA MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e IV da Lei Complementar nº 10, de30 de junho de 2004;

DETERMINAM:

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Procedimentos de Atividade da área de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, visando a racionalização dos recursos, por meio de procedimentos padronizados.
Parágrafo único.  O texto e seus arquivos encontram-se dispostos no SEI CAMPREV.2022.00002109-03e no Portal do Camprev, pelo link https://camprev.campinas.sp.gov.br/institucional/fluxo.

Art. 2º  Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de outubro de 2022

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente - Camprev

LUÍS CARLOS MOREIRA MIRANDA
Diretor Financeiro


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