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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.483, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 09/11/2022 p.01)

Dispõe sobre o funcionamento dos órgão públicos municipais nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA 2022, no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, que ocorrerá no Qatar;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;

DECRETA:

Art. 1º  Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente dos órgãos da administração pública municipal dar-se-á da seguinte forma:
I - nos dias em que o jogos se realizarem às 12:00 horas, o expediente se encerrará às 11:00 horas;
II - nos dias em que o jogos se realizarem às 13:00 horas, o expediente se encerrará às 12:00 horas;
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16:00 horas, o expediente se encerrará às 15:00 horas.
Parágrafo único.  Havendo alteração nos horários de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, os horários previstos no caput poderão ser revistos.

Art. 2º  O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta.

Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.
§ 1º  Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.
§ 2º  Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.
§ 3º  Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art. 3º deste Decreto, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos do protocolo administrativo SEI PMC.2022.00091236-98.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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