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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 006/2009

(Publicação DOM 11/08/2009 p.22)

CONSIDERANDO a necessidade de definir e priorizar ações e procedimentos para a correta implantação da NR 32 do Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no texto legal e a obrigação em garantir a segurança no ambiente de trabalho aos trabalhadores da área da Saúde, o Presidente do Hospital Municipal " Dr. Mário Gatti ", no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica criada, no âmbito do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti" de Campinas, a Comissão para Diagnóstico sobre a Implantação da NR 32.

Art. 2º  A Comissão será composta por 7 membros efetivos, representando as áreas técnicas da assistência, da gestão, da unidade de saúde do trabalhador, de ambiência e obras e da comissão de controle de infecção hospitalar, nomeados pela Diretoria do Hospital através de portaria, para um mandato de um ano, renovável por idêntico período, sendo permitida a recondução. (Ver Portaria nº 12, de 10/08//2009-HMMG)

Art. 3º  São atribuições da Comissão para Diagnóstico sobre a Implantação da NR 32:
a) Elaborar o planejamento e cronograma de atividades a ser realizadas para avaliação da implantação da NR 32;
b) Executar a avaliação de todo o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, ambientes e unidades, em relação aos itens constantes da NR 32;
c) Acompanhar as etapas de execução previstas no cronograma;
d) Elencar prioridades para a implantação;
e) Entregar o diagnóstico em prazo pré-estabelecido pela Diretoria Administrativa;
f) Efetuar todas as ações necessárias para o atendimento aos objetivos expostos na presente Resolução.

Art. 4º  As unidades do Hospital Municipal "Dr. Mario Gatti", de Campinas onde estejam alocados os membros da Comissão para Diagnóstico sobre a Implantação da NR 32 considerarão como de efetivo exercício funcional o tempo por eles dedicado às atividades da mesma.

Art. 5º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de agosto de 2.009

SALVADOR AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
Presidente do HMMG


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