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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.641, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

(Publicação DOM 31/01/2023 p.01)

Acrescenta o inciso IX ao art. 6º do Decreto nº 19.357, de 20 de dezembro de 2016, que institui a câmara intersecretarial de segurança alimentar e nutricional do município de Campinas - Caisan/Campinas.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a importância do debate acerca da produção de alimentos de forma sustentável;
CONSIDERANDO que a pauta da Segurança Alimentar e Nutricional também deve ser orientada por modelos de produção agrícola condizentes com as necessidades ambientais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica acrescido o inciso IX ao art. 6º do Decreto nº 19.357, de 20 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 6º.............................................
..........................................................
IX - Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
........................................................." (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de janeiro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES
Secretário Municipal de Justiça em exercício

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em exercício

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00011217-69.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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