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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.730, DE 28 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 29/03/2023 p.01)

Dispõe sobre a elaboração do Plano de Segurança de Informação - PSI, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica designado o Departamento de Informatização - DEINFO, da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito - SMCGP, responsável por desenvolver o Plano Segurança de Informações - PSI.

Art. 2º  O desenvolvimento do Plano Segurança de Informações - PSI será realizado por um Grupo de Trabalho formado por técnicos da Prefeitura Municipal de Campinas, com a seguinte composição: (ver Portaria nº 99.887, de 14/07/2023- SGDP)
I - Departamento de Informatização da Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
III - Secretaria Municipal de Finanças;
IV - Secretaria Municipal de Saúde;
V - Secretaria Municipal de Educação;
VI - Secretaria Municipal de Administração;
VII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento sustentável;
VIII - Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
§ 1º  As Secretarias deverão designar 2 (dois) representantes, titular e suplente, que serão nomeados por meio de Portaria.
§ 2º  A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho compete ao DEINFO.
§ 2º  A convocação para as reuniões do Grupo de Trabalho será feita pela coordenação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º  Quando necessário, o Grupo de Trabalho convocará servidores para auxílio na elaboração dos trabalhos.

Art. 3º  A metodologia aplicada para o desenvolvimento do PSI é baseada no Guia do Framework de Privacidade e Segurança da Informação, versão 1.0, criado pelo Ministério da Economia, observadas as disposições dos arts. 46 a 50 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 4º  O PSI será instituído por Decreto.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2023.00024434-17.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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