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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 01/2011 - SMCASP

(Publicação DOM 11/05/2011 p.09)

O Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com especial destaque para a previsão constante do § 1º do artigo 11 da Lei Municipal nº 13.351, de 02 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear, para compor a Comissão Processante Permanente da Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, vinculada à Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, os seguintes servidores:
- Wallace Martins Soares , matrícula 34.399-4, como presidente;
- Juliano Port, matrícula 29.377-6
, como presidente; (nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 01/03/2012-SMCASP)
- Ana Paula dos Santos Menezes Rojo , matrícula 34.325-0, como membro;
- Juarez Ivan Tognetta Júnior, matrícula 111.986-9 
(nova redação de acordo com a Portaria nº 06, de 28/05/2012-SMCASP)
- Maria Fernanda Coelho Lucon , matrícula 27.939-0, como membro.
- Valdecir Manoel dos Santos, matrícula 29.469-1 (nova redação de acordo com a Portaria nº 04, de 15/08/2011-SMCASP)
Moacyr Marcos Cezar Costa, matrícula 105.868-1 (nova redação de acordo com a Portaria nº 03, de 01/03/2012-SMCASP)
Douglas Machado Antunes - matrícula n. 111.694-0 (acrescido pela Portaria nº 04, de 20/03/2018-SMCASP)

Art. 2º  É de responsabilidade da Comissão Processante praticar, no seu âmbito de sua competência, todos os atos destinados a regular apuração das infrações disciplinares praticadas por Guardas Municipais de Campinas que constem de procedimentos em trâmite pela Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas.

Art. 3º  Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades funcionais durante os trabalhos da Comissão, colheita de provas em geral, bem como para a elaboração do relatório final.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campinas, 10 de maio de 2011.

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário


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