Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 06 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

(Publicação DOM 06/11/2023 p.36)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III, e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974,
CONSIDERANDO a necessidade de serem especificados os procedimentos administrativos para inscrição e cobrança da Dívida Ativa da SETEC Serviços Técnicos Gerais;
CONSIDERANDO que o artigo 39, § 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, torna obrigatória a inscrição em Dívida Ativa dos créditos tributários e não tributários, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, § 3º da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980, dispõe que a inscrição que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito;
CONSIDERANDO a necessidade de os permissionários regularizarem sua situação financeira perante à Autarquia;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação a capacidade financeira decorrente das receitas das permissões;
CONSIDERANDO o atual limite de parcelamento;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Deliberativo.

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 13 da Resolução nº 1 de 13 de janeiro de 2023 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. É facultado ao devedor o parcelamento dos débitos devidos, inscritos ou não em dívida ativa, em até 48(quarenta e oito) parcelas para quitá-lo.
§ 1º  Em caso de permissões a parcela mínima será correspondente a no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da mensalidade do permissionário.
§ 2º  O parágrafo anterior não se aplicará aos permissionários que explorem a atividade de publicidade, sendo estes regidos pela redação do art. 13º da Resolução anterior." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com duração apenas no período de até 31 de janeiro de 2024.

Publique-se

Cumpra-se.

Campinas, 31 de outubro de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
PRESIDENTE DA SETEC

JANAINA DE FATIMA VACILOTTO
DIRETORA ADM. FINANCEIRO - SETEC

MAURILEI PEREIRA
DIRETOR TECNICO OPERACIONAL

BRENO NOGUEIRA LEAL REBELO
PROCURADOR - SETEC


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...