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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 01/2023 - SVDS E SMPDU

(Publicação DOM 14/11/2023 p.84)

Institui para a bacia hidrográfica do Rio Capivari, a delimitação das Planícies de Inundação e suas áreas inundáveis no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas, conforme os estudos técnicos desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Tecnológica - IPT.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições, e
Considerando o artigo 190 da Lei Orgânica de Campinas, que estabelece as várzeas urbanas como áreas de proteção permanente;
Considerando o artigo 41 da Lei Complementar nº 189/18, que determina que as várzeas/planícies de inundação não deverão sofrer intervenções de impermeabilização, aterro ou edificação;
Considerando o artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 208/18, que estabelece que os brejos e planícies de inundação existentes na gleba deverão ser incluídos para compor o percentual legal de áreas permeáveis do parcelamento do solo;
Considerando o parágrafo 1º do artigo 17 do Decreto Municipal nº 21.857/21, que determina que o levantamento planialtimétrico e cadastral deverá contemplar as planícies de inundação.
Considerando o estudo "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas", objeto do contrato com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT nº 010/2022.

RESOLVEM:

Art. 1º  Fica instituída para a bacia hidrográfica do Rio Capivari, a delimitação das Planícies de Inundação e suas áreas inundáveis, conforme os estudos técnicos "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes", no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas, objeto do Contrato 010/2022, desenvolvidos pelo Instituto de Pesquisa Tecnológica - IPT.

Art. 2º  A delimitação das Planícies de Inundação, objeto do art. 1º, não se aplica às seguintes situações:
I - glebas com processo de cadastramento finalizado até a data de publicação desta Resolução, desde que as mesmas possuam Certidão de Diretrizes Urbanística - CDU válida.
II - lotes oriundos de parcelamentos de solo decorrentes de glebas cadastradas na vigência da Resolução SVDS nº 19, de 30 de setembro de 2016, que definiu critérios técnicos para a demarcação de Planícies de Inundação no município de Campinas e sua forma de identificação, desde de que tenham sido juntados aos autos dos respectivos processos dentro do prazo legal, conforme redação do parágrafo único do art. 199 da LC 208/2018.
Parágrafo único.  Para os casos enquadrados pelo art. 2º em que incida sobre a gleba ou lote áreas classificadas como inundáveis, assim mapeadas pelo Instituto de Pesquisa Tecnológica - IPT, baseado em modelo hidrológico-hidráulico para o Tempo de Retorno de 100 anos, que excedam as áreas protegidas então demarcadas na gleba/lote em questão, os interessados serão informados pela SVDS sobre a incidência da mesma, para que sejam adotadas medidas que garantam a segurança do empreendimento/edificação, quanto aos eventuais riscos de inundação.

Art. 3º  Visando dar publicidade e transparência, inclusive para subsidiar futuros projetos e empreendimentos na bacia hidrográfica do Rio Capivari, informa-se que o estudo a que se refere esta Resolução, "Delimitação da planície de inundação do rio Capivari e afluentes, no trecho percorrido pelo curso d'água no município de Campinas", objeto do contrato com o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT nº 010/2022, está disponível na página da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:https://portal.campinas.sp.gov.br.
Parágrafo único.  Os arquivos com a delimitação das planícies de inundação e das áreas inundáveis de que tratam os artigos 1º e 2º, podem ser obtidos através do portal geoambiental da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável: https://geoambiental.campinas.sp.gov.br.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SVDS 02/2023.

Campinas, 13 de novembro de 2023

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

MARCELO COLUCCINI
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO


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