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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 17/11/2023 p.71)

Dispõe sobre alteração da Resolução nº 15 de 18 de dezembro de  2018 - controle interno.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III, e XVIII, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1.974,
CONSIDERANDO a necessidade de serem especificados os procedimentos administrativos do Controle Interno da SETEC;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação contínua da comunicação entre os setores, visando ao melhor desempenho dos trabalhos administrativos;
CONSIDERANDO que o artigo 12, da Lei Complementar nº 202 de 25 de junho de 2018, dispõe que as atividades do Sistema de Controle Interno serão exercidas por servidores efetivos, não se exigindo estabilidade;
CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 27 de outubro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º  O art. 5º da Resolução nº 15 de 18 de dezembro de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º  O Controle Interno da SETEC será exercido por no mínimo, um servidor efetivo do quadro de pessoal da Autarquia, podendo ser ampliado o quadro de servidores, de acordo com a necessidade da Autarquia, visando a garantir a qualidade e eficiência do Controle Interno."

Art. 2º  O inciso VIII do art. 8º da Resolução nº 15 de 18 de dezembro de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - emitir relatórios quadrimestrais de Controle Interno, acompanhados, quando for o caso, de ratificação do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, remetendo-os ao Presidente da entidade, nos quais constem os resultados da gestão contábil, financeira, administrativa, orçamentária, operacional, patrimonial e do almoxarifado da SETEC;"

Art. 3º  O inciso I do art. 9º da Resolução nº 15 de 18 de dezembro de 2018 passará a vigorar com a seguinte redação:
"I - exercer os controles e emitir as informações solicitadas pelo Controle Interno, mantendo a observância dos prazos estabelecidos por este, sobre os sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância da legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;"

Art. 4º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE

Campinas, 16 de novembro de 2023

ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Presidente - SETEC

JANAINA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Administrativa e Financeira - SETEC

MAURILEI PEREIRA
Diretor Técnico Operacional - SETEC


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