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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.122, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 26/12/2023 p.01)

Altera os anexos I e II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que "Regulamenta as atribuições de cargos previstos na Lei nº 12.985, de 28/06/2007, na Lei nº 12.986, de 28/06/2007 e na Lei nº 12.987, de 28/06/2007, que dispõem sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das atribuições de diversos cargos da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterada a letra B do item III do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º  Fica alterado o item IV do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, com redação dada pelo item IV do Anexo I do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º  Fica alterado o item XXXIII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo III deste Decreto.

Art. 4º  Fica alterado o item XXXVII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º  Fica alterada a letra B do item XXXVII do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, com redação dada pela letra B correspondente ao cargo Especialista Cultural e Turístico na especialidade História, do Anexo I do Decreto nº 18.316, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar de acordo com o Anexo V deste Decreto.

Art. 6º  Fica alterado o item XXXIX do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VI deste Decreto.

Art. 7º  Fica alterada a letra B do item XXXIX do Anexo I do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VII deste Decreto.

Art. 8º  Fica alterado o item X do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo VIII deste Decreto.

Art. 9º  Fica alterado o número 1 do item XXV do Anexo II do Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, que passa a vigorar de acordo com o Anexo IX deste Decreto.

Art. 10.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I - QUADRO GERAL
ITEMCARGOSÁREAS DE ESPECIALIDADEJORNADA MENSALREQUISITO DE INGRESSOREQUISITO COMPLEMENTARATRIBUIÇÕESGRUPO
III-BAGENTE DE MANUTENÇÃOMANUTENÇÃO PREDIAL216ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO + CURSO ESPECÍFICO NA ÁREA DE ATUAÇÃO QUANDO NECESSÁRIOCURSO NR10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS + CURSO NR 35 (SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA) COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 40 HORAS.EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, SERVIÇOS DE DIFERENTES PROCESSOS OPERACIONAIS EXIGIDOS PARA ATENDIMENTO E FUNCIONAMENTO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, TAIS COMO: CARPINTARIA, MARCENARIA, CONSTRUÇÃO, PINTURA, ALVENARIA, MOBILIÁRIO, PREDIAL, JARDINAGEM, REPARO, MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DE NATUREZA SEMELHANTE, INCLUSIVE TRABALHO EM ALTURA; EXECUTAR E CONTROLAR, SOB SUPERVISÃO, OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E REPAROS DE CIRCUITOS ELÉTRICOS DE PRÉDIOS, EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E PAINÉIS; SUBSTITUIR, TROCAR, LIMPAR, REPARAR E INSTALAR PEÇAS, COMPONENTES E EQUIPAMENTOS; CONSERVAR VIDROS E FACHADAS, LIMPAR RECINTOS E ACESSÓRIOS, ZELANDO PELA MANUTENÇÃO GERAL DE BENS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS; MONTAR E REPARAR DISJUNTORES, CAIXA DE FUSÍVEIS, INTERRUPTORES E OUTROS DISPOSITIVOS ELÉTRICOS, DE BAIXA TENSÃO, AJUSTANDO OU SUBSTITUINDO PEÇAS E CONJUNTOS; ABRIR RASGOS EM ALVENARIA PARA POSSIBILITAR INSTALAÇÃO DE TUBOS E CAIXAS DOS SISTEMAS ELÉTRICOS; MONTAR, REPARAR, TESTAR E EFETUAR MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, TRABALHANDO SOB SUPERVISÃO; MONTAR E REPARAR SISTEMAS DE TUBULAÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, PIAS, TANQUES, VASOS SANITÁRIOS, TORNEIRAS, ENTRE OUTROS; EFETUAR LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE CAIXAS D'ÁGUA, COBERTURAS E CALHAS; REPARAR, CONSERTAR E MANTER LINHAS DE TELEFONE, CENTRAL DE TELEFONE, PABX, CENTRAL DE INTERFONES, CABEAMENTO, QUADRO GERAL, CAIXAS DE TELEFONIA, CAIXAS DE ELEVAÇÃO, FIOS E CABOS, TOMADAS, CONDUÍTES, RAMAIS, EXTENSÕES, PONTOS E RACKS, TRABALHANDO SOB SUPERVISÃO; EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MOTORES E BOMBAS HIDRÁULICAS, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ALARME DE EMERGÊNCIA E ALARME PREDIAL, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE DADOS E INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO; AUXILIAR EM ATIVIDADES DE TRANSPORTE E MUDANÇA DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DO LOCAL DE TRABALHO; UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E OBEDECER A NORMAS DE SEGURANÇA; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE.B
IVAGENTE OPERACIONALGERAL216ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
-EXECUTAR SERVIÇOS OPERACIONAIS DE ACORDO COM ROTINAS E PROCEDIMENTOS ESTABELECIDOS, CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO, DE ACORDO COM DETERMINAÇÕES SUPERIORES; ATUAR EM ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO; AUXILIAR EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, SOB SUPERVISÃO, UTILIZANDO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PERTINENTES À ATIVIDADE; EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, SERVIÇOS DE JARDINAGEM; EXECUTAR, SOB SUPERVISÃO, NAS ÁREAS DE PRAÇAS OU AJARDINADAS, LIMPEZA, COLETA DE RESÍDUOS, IRRIGAÇÃO DE JARDIM, DESPRAGUEJAMENTO DE CANTEIROS, PODA DE PEQUENOS ARBUSTOS, COLETA DE SEMENTES, PARTICIPAR DO PROCESSO DE SEMEADURA, AUXILIANDO NA PRODUÇÃO DE MUDAS, PREPARAÇÃO DE CANTEIROS; AUXILIAR NO RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, SEPARAÇÃO, DESLOCAMENTO, ARMAZENAMENTO E ENTREGA DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DA UNIDADE; LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS/ALMOXARIFADOS; AUXILIAR, SOB SUPERVISÃO, NA MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS MATERIAIS UTILIZADOS PELA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS; ARMAZENAR O MATERIAL UTILIZADO PELA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL DE CAMPINAS APÓS OS ENSAIOS E CONCERTOS, BEM COMO ZELAR PELA SUA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO; AUXILIAR EQUIPE DE TOPOGRAFIA UTILIZANDO EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS PERTINENTES ÀS ATIVIDADES DE TOPOGRAFIA, EXECUTAR SERVIÇOS OPERACIONAIS DE IMPLANTAÇÃO DE PONTOS PARA DEFINIÇÃO DA POLIGONAL DO TRABALHO UTILIZANDO PIQUETES E ESTACAS DE MADEIRA, MANUSEIO DE BASTÃO EXTENSÍVEL, EXECUTANDO ROÇADA E ABERTURA DE PICADAS COM FOICE, FACÃO, ENXADAS E OUTRAS FERRAMENTAS SIMILARES PARA IMPLANTAÇÃO DE PONTOS; AUXILIAR NO CARREGAMENTO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE EVENTOS E EXPOSIÇÕES CULTURAIS; DAR APOIO ÀS OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO ABERTURAS DE VALAS, BALDRAMES, CARGA E DESCARGA DE MATERIAIS, LIMPEZA DE FERRAMENTAS; AUXILIAR NAS OPERAÇÕES DE TAPA BURACO, ACOMPANHAR SERVIÇOS REALIZADOS PELO OPERADOR DE MÁQUINAS DE TERRAPLANAGEM, EXECUTAR E ACOMPANHAR O CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE MATERIAIS EM CAMINHÃO DE TRANSPORTE EM GERAL; REALIZAR ATIVIDADES DE REPAROS, PINTURA, LIMPEZA, ROÇADA, CAPITAÇÃO E MANUTENÇÃO (ALVENARIA) EM VIAS PÚBLICAS E ÁREAS PÚBLICAS; OPERAR MÁQUINAS COSTAIS; AMOLAR FERRAMENTAS; EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO TRATO DE ANIMAIS; EXECUTAR ATIVIDADES NECESSÁRIAS À CONTENÇÃO E AO RECOLHIMENTO DE ANIMAIS; PRESTAR INFORMAÇÕES DENTRO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ZELAR PELA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E DO LOCAL DE TRABALHO; UTILIZAR EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E OBEDECER NORMAS DE SEGURANÇA; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE.
B
XXXIII
ASTRÔNOMOGERAL216BACHAREL EM ASTRONOMIA + REGISTRO PROFISSIONAL QUANDO HOUVER-PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS A PROJETOS E PROGRAMAS DE DIVULGAÇÃO E EDUCAÇÃO CIENTÍFICA PARA ATENDER DIFERENTES PÚBLICOS DO OBSERVATÓRIO MUNICIPAL, DO MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS E DE OUTROS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS CORRELATOS; DIVULGAR A ASTRONOMIA ENTRE OS ESTUDANTES E O PÚBLICO EM GERAL; MANTER INTERCÂMBIO CIENTÍFICO ENTRE ENTIDADES CONGÊNERES; REALIZAR PESQUISAS NO CAMPO DA ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS; PARTICIPAR DE EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS; ORGANIZAR EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS; TREINAR EQUIPE DE TRABALHO; CONFECCIONAR MATERIAL DE DIVULGAÇÃO; ATENDER CONSULTAS DO PÚBLICO; RECEPCIONAR VISITANTES; MINISTRAR PALESTRAS E CURSOS; ELABORAR CONTEÚDO PARA CRIAÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA DAS AÇÕES REALIZADAS E DE FATOS RELACIONADOS À ASTRONOMIA PARA O PÚBLICO EM GERAL; PROSPECTAR OPORTUNIDADES DE RECURSOS DE AGÊNCIAS DE FOMENTO GOVERNAMENTAIS E INSTITUIÇÕES PRIVADAS PARA EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE ASTRONÔMICO JUNTO A SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS OU PRIVADOS DESTINADOS A PESQUISAS, ATIVIDADES EDUCACIONAIS E MELHORIAS INSTRUMENTAIS; MANTER INTERCÂMBIO CIENTÍFICO E DE ASTRONOMIA CULTURAL ENTRE ENTIDADES CONGÊNERES; PREPARAR E MINISTRAR TREINAMENTOS E ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DESTINADAS À EQUIPE EDUCATIVA SOBRE O MANUSEIO DE INSTRUMENTAL ASTRONÔMICO E ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO DA ASTRONOMIA; PREPARAR E MINISTRAR CURSOS E PALESTRAS PARA ESCOLAS E PÚBLICO EM GERAL EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ORGANIZAR E PARTICIPAR DE EVENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS; EXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ASTRONÔMICOS; PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES COM O PÚBLICO EM GERAL E ESCOLAR ATRAVÉS DAS PROGRAMAÇÕES JUNTO A SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; PLANEJAR E EXECUTAR ATIVIDADES DE OBSERVAÇÃO E PROJEÇÃO ASTRONÔMICA DAS PRINCIPAIS CONSTELAÇÕES, ESTRELAS E PLANETAS COM O PÚBLICO ESCOLAR OU VISITANTES, UTILIZANDO OS EQUIPAMENTOS E RECURSOS DISPONÍVEIS; ORGANIZAR ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA ABERTAS AO PÚBLICO NA OCASIÃO DE FENÔMENOS CELESTES: ECLIPSES LUNARES OU SOLARES, CHUVAS DE METEOROS, COMETAS, EVENTOS "ALVOS DE OCASIÃO" ETC.; ELABORAR E PROMOVER ATIVIDADES EM TURISMO ASTRONÔMICO; ACOMPANHAR E ORIENTAR ESTAGIÁRIOS E ALUNOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER O CONHECIMENTO PRÁTICO E FAVORECER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS ESTUDANTES, FAZENDO-OS PARTICIPAREM DE ATIVIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; COLABORAR NA PRESERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ACERVOS DOCUMENTAIS ASTRONÔMICOS, AVALIANDO E DEFININDO O SEU VALOR HISTÓRICO PARA A SUA PRESERVAÇÃO, OBJETIVANDO ASSEGURAR A CONSTRUÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO; ZELAR PELO INSTRUMENTAL DE SUA UNIDADE DE LOCAÇÃO BEM COMO SEUS ACERVOS: BIBLIOTECA, INSTRUMENTAIS ANTIGOS, ACERVO HISTÓRICO E FOTOGRÁFICO ETC.; MONITORAR E ZELAR PELAS CONDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO EXTERNA QUE GARANTAM A QUALIDADE DAS OBSERVAÇÕES ASTRONÔMICAS PARA AS ATIVIDADES DE PESQUISA E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO; ELABORAR PROJETOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE OBSERVAÇÃO E PROJEÇÃO ASTRONÔMICA, CAPTURA DE IMAGENS CELESTES, PERIFÉRICOS E ACESSÓRIOS PARA MODERNIZAÇÃO, INOVAÇÃO DO INSTRUMENTAL E IMPLEMENTAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ZELAR E AUXILIAR NA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS JUNTO A SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; ELABORAR PLANEJAMENTO DE CRONOGRAMA E DESENVOLVER PESQUISAS EM ASTRONOMIA E ENSINO DE ASTRONOMIA UTILIZANDO OS EQUIPAMENTOS E RECURSOS DISPONÍVEIS EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO; REALIZAR PESQUISAS NA ÁREA ASTRONÔMICA E SUAS SUBÁREAS PARA COLETA DE INFORMAÇÕES, DOCUMENTOS E REGISTROS DE NATUREZA TÉCNICO-CIENTÍFICA; REALIZAR ROTINAS DE CAPTURA DE IMAGENS ESPECÍFICAS PARA PESQUISA ASTRONÔMICA E IMAGENS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E DE EVENTOS CELESTES; ELABORAR, COM BASE NAS PESQUISAS REALIZADAS, PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS A SEREM SUBMETIDAS PARA REVISTAS CIENTÍFICAS ESPECIALIZADAS; IDENTIFICAR PÚBLICO-ALVO E ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE.
G
XXXVII
ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICOGERAL216GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER

PLANEJAR, ORGANIZAR, COORDENAR, EXECUTAR, AVALIAR E DIFUNDIR EVENTOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO; PLANEJAR E EXECUTAR PROJETOS E PROGRAMAS INERENTES ÀS ATIVIDADES CULTURAIS E TURÍSTICAS A PARTIR DA CONSTRUÇÃO COLETIVA, DANDO SUPORTE À IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO CULTURAL, BUSCANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL; BUSCAR PRODUZIR OS MELHORES RESULTADOS POR MEIO DE PESQUISAS E ANÁLISES DE MERCADO A FIM DE GARANTIR A QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS RELACIONADOS À CULTURA E AO TURISMO, PROPOR METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; MONITORAR METAS E INDICADORES DE DESEMPENHO DE FORMA A SUBSIDIAR BOLETINS INFORMATIVOS PERIÓDICOS; PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA E DO TURISMO NO MUNICÍPIO; PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DE PLANOS DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA LOCAL; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E ATUALIZAÇÕES DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO MUNICIPAL; REALIZAR PESQUISAS PRIMÁRIAS E SECUNDÁRIAS NECESSÁRIAS AS ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS; FOMENTAR O ENVOLVIMENTO DA SOCIEDADE NA PROMOÇÃO DA CULTURA E DO TURISMO; IDENTIFICAR E ANALISAR POTENCIALIDADES DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E TURÍSTICO; ANALISAR OFERTA E DEMANDA CULTURAL E TURÍSTICA, DETECTAR TENDÊNCIAS DE MERCADO EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; IDENTIFICAR PÚBLICO-ALVO E ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS NA POLÍTICA DE AÇÃO CULTURAL E TURÍSTICA; ACOMPANHAR EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS DESTINADOS A QUALIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA E CULTURAL DO MUNICÍPIO; REALIZAR DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS RELATIVOS A EVENTOS E PROJETOS CULTURAIS; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
G
BESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO
HISTÓRIA216BACHAREL EM HISTÓRIAREGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVEREXECUTAR ATIVIDADES RELACIONADAS AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO, AVALIANDO E RESPONSABILIZANDO-SE PELOS RESULTADOS OBTIDOS; PESQUISAR, ESTUDAR E AVALIAR DOCUMENTOS E TEMAS HISTÓRICOS DO MUNICÍPIO; AUXILIAR NO INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO MATERIAL, IMATERIAL E ARQUITETÔNICO DO MUNICÍPIO, MANTENDO AS INFORMAÇÕES ATUALIZADAS; FAZER CATALOGAÇÃO DE ACERVO MUNICIPAL; COLABORAR NA PRESERVAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DOS ACERVOS DOCUMENTAIS AVALIANDO E DEFININDO O SEU VALOR HISTÓRICO PARA A SUA PRESERVAÇÃO, OBJETIVANDO ASSEGURAR A CONSTRUÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO; PARTICIPAR DE COMISSÕES DE DESCARTE E RECEBIMENTO DE ACERVOS E DOCUMENTOS, OBSERVANDO OS ARTIGOS DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA PARA O MUNICÍPIO E OS PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DA ARQUIVOLOGIA E DAS TABELAS DE TEMPORALIDADE; ORIENTAR QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO DE DOCUMENTOS, PARA SUBSIDIAR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, NO SENTIDO DE AUTORIZAR A ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS OU ACOMPANHAR A DESTINAÇÃO FINAL DE DOCUMENTOS; PROCEDER À ORGANIZAÇÃO DOCUMENTAL EM DIVERSOS SUPORTES, PRECEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO REFERENTES AO CADASTRO, CATALOGAÇÃO, INDEXAÇÃO E INVENTARIAÇÃO; INSTRUIR PROCESSOS DE ESTUDO DE TOMBAMENTO E DE REGISTRO, INSTRUIR PROTOCOLADOS E ORGANIZAR BANCO DE DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE OS BENS CULTURAIS TOMBADOS, EM ESTUDO DE TOMBAMENTO, REGISTRADOS, E EM ESTUDO DE REGISTRO, BEM COMO DE TODOS AQUELES QUE SEJAM DE INTERESSE PARA PRESERVAÇÃO; PROPOR E EXECUTAR ANÁLISES, PROJETOS, ESTUDOS TÉCNICOS E PESQUISAS HISTÓRICAS, MUSEOLÓGICAS, MUSEOGRÁFICAS E ARQUIVÍSTICAS EM DOCUMENTOS, COLEÇÕES, PEÇAS E OUTROS SUPORTES E FONTES DE PESQUISA, COMPONENTES DOS ACERVOS DOCUMENTAIS E BIBLIOGRÁFICOS QUE SEJAM DE INTERESSE PARA PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA CULTURAL DO MUNICÍPIO, A FIM DE ORGANIZAR, AMPLIAR E CONSERVAR O PATRIMÔNIO CULTURAL; PARTICIPAR DE GRUPOS DE ESTUDO, PESQUISA E INVENTÁRIO SOBRE IMÓVEIS, SÍTIOS, CONJUNTOS URBANOS, MONUMENTOS, MANIFESTAÇÕES, CELEBRAÇÕES, TRADIÇÕES, PRÁTICAS, SABERES E OFÍCIOS DE IMPORTÂNCIA CULTURAL PARA O MUNICÍPIO, FORMULAR METODOLOGIA PARA DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS, ENVOLVENDO SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; DESENVOLVER PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS COMO FORMULÁRIOS E QUESTIONÁRIOS PARA COLETA, TRATAMENTO, ANÁLISE DE DADOS E DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS; PLANEJAR E COORDENAR A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E OS SEUS RESULTADOS; PREPARAR MATERIAL E MINISTRAR TREINAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PESQUISAS; ELABORAR DIAGNÓSTICO E LEVANTAMENTO DE DADOS HISTÓRICOS REFERENTES À ÁREA DE ATUAÇÃO, PARA SUBSIDIAR AS AÇÕES DO PLANEJAMENTO; ACOMPANHAR ESTAGIÁRIOS, COM A FINALIDADE DE DESENVOLVER O CONHECIMENTO PRÁTICO E FAVORECER A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DOS ESTUDANTES, FAZENDO-OS PARTICIPAR DE ATIVIDADES, PROGRAMAS E PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO; REALIZAR VISTORIAS E/OU LEVANTAMENTOS "IN LOCO" NOS TRABALHOS DESENVOLVIDOS; PARTICIPAR, QUANDO DESIGNADO, DE COMISSÕES, CONSELHOS E GRUPOS DE TRABALHO PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICOS; PARTICIPAR DE PROGRAMA DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO, QUANDO CONVOCADO; AUXILIAR NO INVENTÁRIO TURÍSTICO CULTURAL DO MUNICÍPIO NECESSÁRIO À MANUTENÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO; PROMOVER E/OU CONTRIBUIR PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAPACITAÇÃO DESTINADAS A OPERADORES, MONITORES, GUIAS DE TURISMO E ATENDENTES DE POSTOS DE INFORMAÇÃO TURÍSTICA; CONTRIBUIR PARA A FORMATAÇÃO DE ROTEIROS TURÍSTICO-CULTURAIS; REALIZAR PESQUISAS HISTÓRICAS E ICONOGRÁFICAS PARA A CONFECÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICO-CULTURAL DO MUNICÍPIO, PROSPECTAR NO TERRITÓRIO MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DE INTERESSE TURÍSTICO, CONTRIBUIR PARA REALIZAÇÃO DE PROJETO DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL A FIM DE INSTRUIR AS COMUNIDADES PARA O ADEQUADO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TURÍSTICA NO TERRITÓRIO, MENSURAR OS IMPACTOS DA ATIVIDADE TURÍSTICA SOBRE O PATRIMÔNIO CULTURAL DE FORMA A GARANTIR A SALVAGUARDA PERMANENTE DOS BENS, SEJAM ELES MATERIAIS OU IMATERIAIS; PROSPECTAR OPORTUNIDADES DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS ECONÔMICOS DE DIVERSAS  ORIGENS (GOVERNAMENTAIS E PRIVADAS) PARA EXECUÇÃO DE PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DE INTERESSE CULTURAL E TURÍSTICO, ACOMPANHAR EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS PÚBLICOS DESTINADOS A QUALIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA CULTURAL DO MUNICÍPIO. EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE.
G
XXXIX
ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO
GERAL216GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA OU GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA OU CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO COM HABILITAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER-PLANEJAR, PROJETAR, GERIR, ARMAZENAR, DIFUNDIR E PROCESSAR TECNICAMENTE INFORMAÇÕES; CONSERVAR, ORGANIZAR, ACONDICIONAR, CATALOGAR, INDEXAR, IMPLANTAR FORMAS E CONTROLE DE CIRCULAÇÃO DE ACERVO; REALIZAR EVENTOS DE ARRECADAÇÃO DE ACERVOS PARTICULARES, LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; EXECUTAR PROGRAMA DE ESTÍMULO À LEITURA E À FREQUÊNCIA EM BIBLIOTECAS; REALIZAR ATENDIMENTO PRESENCIAL A PESQUISADORES E PÚBLICO EM GERAL; ORGANIZAR METODOLOGIAS DE ATENDIMENTO DE USUÁRIOS E SUBSIDIAR AÇÕES PARA AMPLIAR O AO ACERVO DO ARQUIVO MUNICIPAL; ORIENTAR O PÚBLICO PARA ACESSO REMOTO A BANCO DE DADOS DISPONIBILIZADO EM PORTAL NA INTERNET; MANTER E ALIMENTAR O CONTEÚDO EM BASE DE DADOS DE ARQUIVOS DIGITAIS; GERENCIAR QUALIDADE E CONTEÚDO DE FONTES DE INFORMAÇÃO; DESENVOLVER CRITÉRIOS DE CONTROLE DE QUALIDADE E CONTEÚDO DE FONTES DE INFORMAÇÃO; DESENVOLVER METODOLOGIAS PARA GERAÇÃO DE DOCUMENTOS DIGITAIS OU ELETRÔNICOS; CONTROLAR SEGURANÇA PATRIMONIAL DA UNIDADE, REDE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO; CONTROLAR CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO FÍSICO DA UNIDADE, REDE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO; ELABORAR MANUAIS DE SERVIÇOS E PROCEDIMENTOS; ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
G
XXXIX-B
ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO
ARQUIVOLOGIA216GRADUAÇÃO EM ARQUIVOLOGIA + REGISTRO PROFISSIONAL NO CONSELHO DA CATEGORIA, QUANDO HOUVER
-

PLANEJAR, ORGANIZAR, DIRIGIR E EXECUTAR SERVIÇOS DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE ACORDO COM AS LEGISLAÇÕES VIGENTES DE PROTEÇÃO DE DADOS E ACESSO À INFORMAÇÃO; ARMAZENAR, GERIR, DIFUNDIR E PROCESSAR TECNICAMENTE INFORMAÇÕES; EXECUTAR A CLASSIFICAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGISTRO E TRATAMENTO TÉCNICO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS EM SUPORTE PAPEL OU DIGITAL, CONSIDERANDO O GRAU DE SIGILO, RELEVÂNCIA E TEMPO DE GUARDA; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO E DA ATUALIZAÇÃO DE TABELAS DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS, COM PRAZOS RELATIVOS A GUARDA E DESTINAÇÃO FINAL DE DOCUMENTOS; ACOMPANHAR A ELIMINAÇÃO DO DOCUMENTO DESCARTADO; IDENTIFICAR A PRODUÇÃO E O FLUXO DOCUMENTAL; IDENTIFICAR COMPETÊNCIAS, FUNÇÕES E ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS PRODUTORES DE DOCUMENTOS; ESTABELECER CRITÉRIOS DE AMOSTRAGEM PARA GUARDA DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO; ESTUDAR O TIPO DE PEÇAS A SEREM ARQUIVADAS COMO DOCUMENTOS, FICHAS, CARTAS, FITAS, FOTOGRAFIAS, DISCOS, LIVROS, CARTAZES E OUTROS MATERIAIS EM SUPORTES PAPEL OU DIGITAL; ORGANIZAR ACERVOS E DOCUMENTOS DE INTERESSE PÚBLICO, CUSTODIADOS E ARQUIVADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ARQUIVAMENTO PERMANENTE; TRANSFERIR DOCUMENTOS PARA GUARDA INTERMEDIÁRIA E RECOLHER DOCUMENTOS PARA GUARDA PERMANENTE; ARQUIVAR E ORIENTAR O ARQUIVAMENTO DE PEÇAS DE ACORDO COM O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO ADOTADO, COLOCANDO-AS EM ARMÁRIOS, ESTANTES OU ARQUIVOS DE AÇO OU OUTRO MATERIAL ADEQUADO PARA PRESERVÁ-LAS DE RISCOS E EXTRAVIOS; PROPOR MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS E ACERVOS; PARTICIPAR DA ELABORAÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS RELATIVAS À GESTÃO DE DOCUMENTOS EM SUPORTE PAPEL, DIGITALIZADOS E NATODIGITAIS E EM SISTEMAS INFORMATIZADOS; ATUAR NA ORIENTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS SETORIAIS, CORRENTES, INTERMEDIÁRIOS E PERMANENTES; COORDENAR ATIVIDADES DE PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ARQUIVAMENTO; ORIENTAR SERVIDORES QUANTO À ORGANIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS; PARTICIPAR DA IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS; MANTER ATUALIZADOS OS ARQUIVOS, COMPLEMENTANDO-OS E APERFEIÇOANDO O SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO, CONSULTA E EMPRÉSTIMO PARA TORNÁ-LOS INSTRUMENTOS EFICAZES DE APOIO; PREPARAR AÇÕES EDUCATIVAS OU CULTURAIS RELACIONADAS À CONSCIENTIZAÇÃO PARA PRESERVAÇÃO DE MEMÓRIAS E DE DOCUMENTOS; REALIZAR AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO JUNTO A GESTORES E FUNCIONÁRIOS DE ENTIDADES PÚBLICAS PARA A IMPORTÂNCIA DE ARQUIVOS; REALIZAR E MANTER INTERCÂMBIO COM PROFISSIONAIS DE INSTITUIÇÕES CONGÊNERES; AUXILIAR NO PLANEJAMENTO, IMPLANTAÇÃO E GERENCIAMENTO ARQUIVÍSTICO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS E SISTEMAS INFORMATIZADOS; REALIZAR EVENTOS DE ARRECADAÇÃO DE ACERVOS PARTICULARES, LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; EMITIR LAUDOS, PARECERES TÉCNICOS E INSTRUÇÕES RELATIVAS A ATIVIDADES ARQUIVÍSTICAS; EXECUTAR PROGRAMA DE ESTÍMULO À LEITURA E À FREQUÊNCIA E CONSULTA NO ARQUIVO MUNICIPAL; ELABORAR PARECERES E TRABALHOS DE COMPLEXIDADE SOBRE ASSUNTOS ARQUIVÍSTICOS; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; ATENDER PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES, BEM COMO NORMAS DE TRABALHO, DE BIOSSEGURANÇA E DE ÉTICA PROFISSIONAL; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.

 

G
XTÉCNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS
GERAL216ENSINO MÉDIO + EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM MECATRÔNICA OU MECÂNICA OU ELETROELETRÔNICO + REGISTRO PROFISSIONAL, QUANDO HOUVER
-EXECUTAR INSPEÇÕES PREVENTIVAS E MANUTENÇÕES CORRETIVAS EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELETRÔNICOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS; ESPECIFICAR DETALHADAMENTE TODOS OS MATERIAIS QUE NECESSITEM DE AQUISIÇÃO; ACOMPANHAR TREINAMENTOS ENTRE TERCEIROS E OS SETORES ENVOLVIDOS DAS UNIDADES DE SAÚDE; ACOMPANHAR TECNICAMENTE AS EMPRESAS TERCEIRIZADAS DURANTE O RECEBIMENTO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E APARELHOS, AUXILIANDO NA CONFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES DAS ENTREGAS; ACOMPANHAR OS TRABALHOS DE VALIDAÇÃO, CALIBRAÇÃO E SEGURANÇA ELÉTRICA EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS; ATUAR NO MONITORAMENTO CONTÍNUO DOS EQUIPAMENTOS POR MEIO DE INSPEÇÕES E/OU SOFTWARE A DISTÂNCIA; REALIZAR REPAROS TÉCNICOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS DE BAIXA E MÉDIA TECNOLOGIA; PLANEJAR E DIMENSIONAR O ESTOQUE DE MATERIAIS; REALIZAR TRIAGEM DE ORDENS DE SERVIÇO, AVALIANDO O MATERIAL E FERRAMENTAL NECESSÁRIO PARA SUA REALIZAÇÃO; ALIMENTAR INDICADORES DE PRODUÇÃO E QUALIDADE DO SETOR; GARANTIR A QUALIDADE E EFICÁCIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ENGENHARIA CLÍNICA, COM PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E BOM ATENDIMENTO ÀS ÁREAS ATENDIDAS; GARANTIR A QUALIDADE E DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MEIO DA AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS EXECUTADOS PELOS FORNECEDORES; CUMPRIR AS NORMAS E PROCEDIMENTOS REFERENTES AO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE E SEGURANÇA DO TRABALHO POR MEIO DO CUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS CONFORME NORMAS APLICÁVEIS; COLABORAR PARA A MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DE QUALIDADE E MELHORIA CONTÍNUA, SEGUINDO NORMAS E PROCEDIMENTOS, IDENTIFICANDO POTENCIAIS MELHORIAS E ATUANDO NO SENTIDO DE IMPLEMENTÁ-LAS; ZELAR PELA ORDEM, GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS SOB SUA RESPONSABILIDADE E DO LOCAL DE TRABALHO, BEM COMO MANTER A ORGANIZAÇÃO DE TODA A DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO DO TRABALHO; OBEDECER À LEGISLAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, BEM COMO ATENDER AOS PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES VIGENTES DO SUS, ÀS NORMAS DE TRABALHO, BIOSSEGURANÇA E ÉTICA PROFISSIONAL; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS AO SEU CARGO E ESPECIALIDADE, EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
F
XXV-1
FÍSICOMEDICINA216GRADUAÇÃO EM FÍSICA OU FÍSICA MÉDICA + REGISTRO PROFISSIONAL, QUANDO HOUVER
-INSPECIONAR, AVALIAR E EMITIR PARECER TÉCNICO SOBRE INSTALAÇÕES RADIOATIVAS, EQUIPAMENTOS, PLANILHAS DE CÁLCULO DE BLINDAGEM, LEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO, TESTES DE CONSTÂNCIA, RELATÓRIOS DE DOSES E OUTROS RELACIONADOS À RADIOPROTEÇÃO; INSTRUIR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS REFERENTES A LICENCIAMENTO SANITÁRIO OU DE AUTUAÇÃO; DAR APOIO ÀS EQUIPES NA INVESTIGAÇÃO DE DOSES ELEVADAS E OUTROS EVENTOS ADVERSOS RELACIONADOS À RADIAÇÃO OU USO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS; VERIFICAR O CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES E NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DOS SERVIÇOS INSPECIONADOS, ALÉM DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS SANITÁRIAS; ANALISAR O PLANO DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA; ANALISAR PROGRAMA DE GARANTIA DE QUALIDADE; SOLICITAR OTIMIZAÇÃO DA RADIOPROTEÇÃO; SUPERVISIONAR O PROGRAMA DE MONITORAÇÃO INDIVIDUAL E DE ÁREA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; ORGANIZAR, SUPERVISIONAR, PARTICIPAR E REVISAR OS PROGRAMAS DE TREINAMENTO PERIÓDICO EM PROTEÇÃO RADIOLÓGICA DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE; PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ELABORAR PLANILHAS DOS RESULTADOS DAS DOSES DE RADIAÇÃO RECEBIDAS PELOS FUNCIONÁRIOS, DE ACORDO COM OS RESULTADOS DA MONITORAÇÃO INDIVIDUAL MENSAL, EM ATENDIMENTOS ÀS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS; REALIZAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE EM BAIXA, MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NAS ÁREAS AMBIENTAL, SANITÁRIA, EPIDEMIOLÓGICA E SAÚDE DO TRABALHADOR; ATENDER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), BEM COMO NORMAS E RESOLUÇÕES VIGENTES; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE, ASSOCIADAS À SUA ESPECIALIDADE, OBEDECENDO À REGULAMENTAÇÃO DA RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL.
G


Campinas, 22 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2023.00089068-42.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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