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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.235, DE 8 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 11/03/2024 p.03)

Dispõe sobre o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das secretarias municipais responsáveis pelas políticas públicas necessárias para assegurar as condições adequadas de moradia às famílias beneficiárias dos programas de habitação de interesse social no Município de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e interlocução das demandas locais e visando às garantias das políticas públicas necessárias  o atendimento e condições de moradia das famílias beneficiárias dos programas de habitação de interesse social no Município de Campinas e dos  mpreendimentos RESIDENCIAL SANTA LUZIA e JARDIM BASSOLI e demais projetos de habitação de interesse social executados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida;
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria do Ministério das Cidades nº 464, de 25 de julho de 2018, que dispõe sobre o trabalho social nos Programas e Ações do Ministério das Cidades,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, instância colegiada de acompanhamento, interlocução e articulação das demandas locais, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiarias dos programas de habitação de interesse social no Município de Campinas e dos Empreendimentos RESIDENCIAL SANTA LUZIA e JARDIM BASSOLI e demais projetos de habitação de interesse social executados no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Art. 2º  O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP será composto por representantes dos seguintes órgãos municipais:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH;
II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU;
IV - Companhia de Habitação Popular - COHAB/Campinas;
V - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR;
VI - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB;
VII - Secretaria Municipal de Transporte - SETRANSP;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
Parágrafo único.  O Grupo Institucional do Poder Público - GIPP funcionará sob a coordenação do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 3º  Ficam nomeados os integrantes do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, da seguinte forma:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos - SMASDH:
a) titular: Maria Aparecida Giani Oliva Modenesi Barbosa, matrícula 126.839-2;
b) suplente: Ana Lúcia Pereira, matrícula 107.730-9.
II - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública - SMCASP:
a) titular: Paula Nista, matrícula 140.489-0;
b) suplente: Maria de Lourdes Soares, matrícula 27.889-0.
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SMPDU:
a) titular: Maria Conceição Silvério Pires, matrícula 29.144-7;
b) suplente: Gabriel Alves Invernizzi, matrícula 139.363-4.
IV - Companhia de Habitação Popular - COHAB/Campinas:
a) titular: Daniel Pereira Rocha, matrícula 0988;
b) suplente: Taisse Paula Silva de Andrade, matrícula 0993.
V - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - SMTR:
a) titular: Jefferson Rodrigo Ramos, matrícula 37985-9;
b) suplente: Rafael Henrique da Silva Aureliano, matrícula: 138422-8.
VI - Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:
a) titular: Reinaldo Aparecido Domingos, matrícula: 123844-2
b) suplente: Natália Aloise, matrícula: 135598-8.
VII - Secretaria Municipal de Transporte - SETRANSP:
a) titular: João Maria Beato de Andrade, matrícula: 1403150;
b) suplente: André Aranha Ribeiro, matrícula: 3106.
VIII - Secretaria Municipal de Saúde - SMS:
a) titular: Jorge Luis Marques Fernandes, matrícula: 35629-8;
b) suplente: Fernanda Mauro Mohalem Reynaldo, matrícula: 103471-5.
Parágrafo único. Novos integrantes do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP serão nomeados por Portaria.

Art. 4º  São atribuições dos membros do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP:
I - articular de modo eficaz a comunicação entre os demais órgãos que compõem o Município de Campinas e, caso necessário, envolver outros entes municipais não participantes do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, visando à garantia das políticas públicas necessárias ao atendimento das famílias beneficiadas atendidas pelo programa habitacional em questão;
II - propor ações integradas de políticas públicas e acompanhar suas implementações e resultados;
III - convidar, sempre que necessário, a participação de representantes da construtora responsável pelo empreendimento e de outros órgãos do Município, do Estado e da União, nas reuniões do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP;
IV - solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.

Art. 5º  Os membros do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP reunir-se-ão sempre que necessário, sob a coordenação do representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art. 6º  As atividades administrativas do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, com a relação às atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento do disposto neste Decreto serão de responsabilidade do servidor indicado pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB.

Art.7º  No início de cada reunião serão apresentadas as providências adotadas pelos representantes de cada Secretaria para solucionar as demandas expostas na reunião anterior, conforme sua competência, justificando-se o que não foi possível ser realizado, passando à apresentação de novas demandas, com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las.

Art.8º  As ações do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP deverão acontecer de forma planejada, continua e permanente,conforme a sua atuação como Agente Apoiador do Trabalho Social e responsabilidade relativa ao trabalho social, conforme Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades.

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

MARCELO COLUCCINI DE SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

ARTUR ORSI
Secretário Municipal de Trabalho e Renda

ARLY DE LARA ROMEO
Secretário Municipal de Habitação

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2023.00034371-35.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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