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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.253, DE 15 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 18/03/2024 p.1)

Dispõe sobre o enfrentamento às arboviroses em situação de rotina e em situação de emergência em saúde pública, cria o Grupo de Resposta Unificada, e dá outras providências.


O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as atribuições do Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses de Campinas, São Paulo;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas;
CONSIDERANDO a importância epidemiológica da Dengue e outras Arboviroses no município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar de forma sistêmica ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação na busca da e redução do risco de emergências em saúde pública e desastres para o desenvolvimento da Resiliência;
CONSIDERANDO a importância da atuação estratégica, coordenada, eficaz e efetiva da administração pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização da administração pública no enfrentamento e mitigação do risco da Dengue e as demais Arboviroses;
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado de São Paulo em razão da epidemia de Dengue conforme Decreto nº 68.368, de 05 de março de 2024; e
CONSIDERANDO a declaração da situação de emergência em Saúde Pública no Município de Campinas em razão da situação epidemiológica de Dengue, conforme Decreto nº 23.230 de 07 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º  Todos os órgãos da administração pública direta e indireta deverão atuar na prevenção e no combate ao mosquito Aedes aegypti transmissor da Dengue e outras arboviroses, adotando providências imediatas e aplicando as medidas legais cabíveis de acordo com suas atribuições esuas competências.

Art 2º  As denúncias de rotina de situações relacionadas ao combate do mosquito Aedes aegypti transmissor da Dengue e outras arboviroses serão categorizadas com base na deliberação do Comitê Municipal de Enfretamento às Arboviroses e Zoonoses e encaminhadas diretamente pelos setores responsáveis pelo recebimento das denúncias aos órgãos da administração pública direta e indireta.

Art 3º  Na vigência de Situação de Emergência em Saúde Pública, fica instituído o Grupo de Resposta Unificada - GRU para pronta resposta às denúncias relacionadas ao combate do mosquito Aedes aegypti transmissor da Dengue e outras arboviroses.
§ 1º  Cabe ao Comitê Municipal de Enfrentamento das Arboviroses e Zoonoses a coordenação do GRU, bem como a indicação das Pastas que o comporão, exceto a Secretaria Municipal de Saúde que tem como atribuição precípua trabalhar em áreas de risco para interrupção da transmissão de Dengue e outras arboviroses.
§ 2º  Cabe aos secretários e/ou presidentes dos entes da administração indireta, a indicação de no mínimo de 02 (dois) servidores titulares e 02 (dois) suplentes, que serão nomeados por portaria para compor o GRU.
§ 3º  Os servidores nomeados para fazer parte do GRU terão como atribuição:
I - o atendimento às denúncias sobre situações de potenciais criadouros do mosquito transmissor da Dengue;
II - providenciar a inspeção, eliminação de criadouros e formalização da resposta ao denunciante; e
III - articular e prover recursos para a execução da atividade, se necessário.
§ 4º  Cabe ao Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde, treinar os servidores que comporão o GRU.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido em conformidade com os elementos do processo SEI PMC.2024.00029463-20.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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