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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 19 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 22/04/2024 p.01)

Altera a Lei Complementar nº 370, de 19 de outubro de 2022, que "autoriza a venda de imóvel de propriedade municipal mediante licitação".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 370, de 19 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a alienar, mediante avaliação prévia e licitação, o imóvel de sua propriedade remanescente do Lote 11, Quadra A, Quarteirão 3035 do loteamento Jardim Nova Cambuí, com as seguintes medidas, confrontações e área: frente com 10,97m em curva de raio 68,00m, pelo novo alinhamento da Avenida Rosa Belloto Grande (antiga Rua 02); lado direito com 29,26m, confrontando com o Lote 10; lado esquerdo com 32,18m, confrontando com o Lote 12-UNI; fundo com 13,00m, confrontando com o Lote 12-UNI e com o Lote 50, encerrando a área de 354,65m²." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/4.244


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