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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA / SMF N° 003/2005

(Publicação DOM de 22/12/2005:07)

Atualiza o quadro demonstrativo dos valores da Unidade Fiscal de Campinas - UFIC, para o exercício de 2006

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3° - , § 1° , da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001,
RESOLVE:

Art. 1° - A Unidade Fiscal de Campinas (UFIC) correspondente ao exercício de 2006, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3° - da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

EX.
CIVIL

PERCENT.

INDICE DE VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DE ACORDO COM O ART. 3° DA LEI MUN. N° 11.097/01

EXPRESSÃO MONETÁRIA DA UFIC (EM REAIS)

2001

5,47%

1,0547

1,1223

2002

9,24%

1,0924

1,2260

2003

12,55%

1,1255

1,3799

2004

12,76%

1,1276

1,5559

2005

5,80%

1,0580

1,6461

2006

5,53%

1,0553

1,7371

Art. 2° -

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2006.

Campinas, 19 de dezembro de 2005.

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Finanças


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