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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.437 DE 20 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 21/10/2008:02)

REVOGADA pela Lei nº 15.704, de 12/12/2018

Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento bancário do Município de Campinas aos cadeirantes. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  VETADO.

Art. 2º  A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral. 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de outubro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR PAULO OYA
PROT.: 08/08/07309