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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.527 DE 29 DE ABRIL DE 1997

(Publicado DOM 30/04/1997 p.01)

Ver Lei nº 9.426, de 16/10/1997

REGULAMENTA A LEI Nº 7.771, DE 07 DE JANEIRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS PRAÇAS DE ESPORTES SEREM ADAPTADAS AOS INDIVÍDUOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º - As dependências das praças de esportes devem ser adaptadas de forma a assegurar o acesso dos indivíduos portadores de deficiência.

Art. 2º - O projeto de adaptação observará as normas constantes da NBR 9050/1994, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, objetivando adequar os equipamentos à utilização das pessoas deficientes, no que se refere à altura das pias dos sanitários, às rampas de acesso às arquibancadas e aos portões de entrada.

Art. 3º - Os responsáveis pelas praças de esportes submeterão os referidos projetos de adaptação à apreciação do Departamento de Urbanismo, da Secretaria Municipal de Obras, que zelará pela observância da legislação vigente.

Art. 4º - Os projetos de adaptação devem ser apresentados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do presente decreto.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO CARLOS BARILLARI
Secretário de Obras

REDIGIDO NA COORDENADORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, CONFORME O PROTOCOLADO Nº 60.284/93 EM NOME DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS (VEREADOR GILBERTO CELESTINO BRASIO SOARES) E PUBLICADO NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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