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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 007/2008 DRM/SMF, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM 24/12/2008:14)

ALTERA O PARÁGRAFO 1° DO ARTIGO 2° E O CAPUT DO ARTIGO 6° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2008 DRM/SMF

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DRM/SMF , no uso da atribuição que lhe conferem a Lei n° 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto n° 15.356, de 26 de dezembro de 2005, e tendo em vista o disposto no Art. 37 - A da Lei n° 12.392, de 20 de outubro de 2005, incluído pela Lei n° 13.208 , de 21 de dezembro de 2007, expede a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1° - O parágrafo 1° do artigo 2° da Instrução Normativa n° 001/2008 DRM/SMF, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°.......................

§ 1° São também obrigadas a cumprir o disposto no caput deste artigo as demais entidades obrigadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, ainda que não caracterizadas como pessoa jurídica. (NR)

Art. 2° - O caput do artigo 6 ° da Instrução Normativa n° 001/2008 DRM/SMF, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° A DMS deverá ser entregue mensalmente, com ou sem movimento econômico, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da competência. (NR)

Art. 3° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário .

Campinas, 23 de dezembro de 2008

JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTO

Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias


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