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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.493 DE 06 DE JANEIRO DE 2012

(Publicação DOM 09/01/2012 p.02)

Altera o Decreto 16.713, de 22 de julho de 2009, que Dispõe sobre o Grupo de Acompanhamento para a Criação de Novas Unidades de Conservação Ambiental no Município de Campinas, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o Art. 5º do Decreto nº 16.713, de 22 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O prazo para a conclusão dos estudos estende-se até o dia 28 de dezembro de 2012". (NR)  (Revogado pelo Decreto nº 17.820 , de 26/12/2012)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de janeiro de 2012

DR. PEDRO SERAFIM JÚNIOR
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LILAINE DALMOLIN AFFONSO
Secretária de Meio Ambiente Em Exercício

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/26.368, EM NOME DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.

ALCIDES YUKIMUTSU MAMIZUKA
Secretário Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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