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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.







LEI Nº 14.264 DE 10 DE MAIO DE 2012





(Publicação DOM 11/05/2012: p.01)






ASSEGURA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, O DIREITO DE RECEBER AS FATURAS DE CONSUMO DE ÁGUA DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A (SANASA), IMPRESSAS NO SISTEMA BRAILE




A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:






Art. 1º - Fica assegurado aos portadores de deficiência visual do Município de Campinas, o direito de receber as faturas de consumo de água da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA), impressas no sistema braile.



Parágrafo único : Para o recebimento das faturas de pagamento impressas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA), em que será feito o seu cadastramento.






Art. 2º - O Poder Executivo baixará os atos que se fizerem necessários para a fiel execução desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.






Art. 3º - As despesasdecorrentes coma execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.






Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.






Campinas, 10 de maio de 2012






PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal






Autoria: Ver. Élcio Batista
Protocolado nº: 12/08/4138
















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