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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.754, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 29/10/2012 p.01)

Cria o comitê de investimentos do Iinstituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 10 , de 30 de junho de 2004, que Cria e Organiza o Instituto de Previdência Social do Município de Campinas e dá outras providências,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º A da Portaria nº 170, de 25 de abril de 2011, do Ministério da Previdência Social, que "Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências"; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, "Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios";as,

DECRETA:

Art. 1º   Fica criado o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV - órgão autônomo e consultivo, que tem por finalidade auxiliar no processo decisório para aplicação da política de investimentos da autarquia.
§ 1º Compete ao Comitê de Investimentos sugerir, aconselhar aplicações e/ou resgates ou ainda o remanejamento da carteira de investimentos da autarquia previdenciária, com fins previdenciários, tendo como referência a Política Anual de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência do Instituto.
§ 2º A Política de Investimentos previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência poderá ser alterada para atender a mudanças na legislação em vigor, como também para adequá-la a uma nova realidade econômica, devendo ser esta alteração previamente aprovada pelo colegiado deliberativo.

Art. 2º   O quórum para instalação, para as decisões em reunião e a forma de convocação serão regidos pelo Regimento Interno, o qual será formalizado em reunião do Comitê de Investimentos.
Parágrafo único . O Regimento Interno será publicado por Decreto. (Ver Decreto nº 22.059
, de 21/03/2022 - Regimento Interno)

Art. 3º   O Regimento Interno do Comitê de Investimentos só poderá ser alterado por maioria qualificada de seus membros.

Art. 4º   Até que se crie a estrutura organizacional do Instituto de Previdência, os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis, salvo posição contrária exarada pelo Conselho Fiscal da Autarquia.

Art. 5º   Os integrantes do Comitê de Investimentos, em número de 3 (três), deverão ser vinculados ao Município ou ao CAMPREV, como servidores titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação e exoneração. (Ver Portaria 78.408, de 01/11/2012-SRH)

Art. 6º   Os integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por portaria do Prefeito.

Art. 7º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2012/25/2185, em nome de Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete Do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral


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