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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.136 DE 12 DE MAIO DE 1999

(Publicação DOM 13/05/1999 p.02)

Regulamenta a Lei nº 9.916, de 24 de novembro de 1998, que Obriga a Prefeitura Municipal de Campinas a reservar vagas de estacionamento para pessoas portadoras de Deficiências Físicas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  A SETRANSP/EMDEC procederá à sinalização de vagas de estacionamento especial para veículos que atendam a pessoas que apresentem deficiências que importem em prejuízo de locomoção.

Art. 2º  A sinalização obedecerá aos padrões definidos nos anexos I e II deste decreto e será implantada em locais onde não haja restrição para estacionamento.

Art. 3º   As indicações dos locais a serem sinalizados ficarão a cargo da Comissão Municipal de Integração do Deficiente, que as encaminhará, por meio de oficio, à SETRANSP/EMDEC. (ver Lei nº 10.316, de 09/11/1999 - Cria o Conselho Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência)

Art. 4º  SETRANSP/EMDEC analisará as indicações recebidas e, caso as mesmas possam ser acatadas, implantará a sinalização necessária para a reserva de vagas.

Art. 5º  Nos locais onde a sinalização for definida, a SETRAN/EMDEC executará o rebaixamento de guias, conforme detalhe no anexo III, deste decreto, para facilitar o acesso à calçada.

Art. 6º  Caberá à SETRANSP/EMDEC a fiscalização das irregularidades cometidas na utilização das vagas de estacionamento, aplicando as penalidades previstas no Código do Trânsito Brasileiro - CTB.

Art. 7º  A SETRANSP/EMDEC emitirá credencial de identificação das pessoas que poderão utilizar-se das vagas, conforme modelo detalhado no anexo IV, deste decreto.

Art. 8º  Os interessados poderão solicitar a credencial por meio de ofício encaminhado à SETRANSP/EMDEC, contendo nome, endereço, documento de identidade e data de nascimento.

Art. 9º  Justamente com o ofício mencionado no artigo anterior, os interessados deverão apresentar laudo médico comprovando a deficiência física.

Art. 10.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de maio de 1999

CARLOS ALBERTO CRUZ FILHO
Prefeito Municipal

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos

AMANDO DE QUEIRÓZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 71.581/98, em nome de C.M.C (Ver. Petterson Prado), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa


CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO DE DEFICIENTES

O Secretário de Transportes, de acordo com a Lei Municipal nº 9.916 de 24 de novembro de 1998 e com o Decreto nº de de 1999 autoriza o portador dessa credencial, abaixo identificado, a estacionar nas vagas de estacionamento especial, sinalizadas com a Placa R-6b-4-1 "Estacionamento Regulamentado-Deficiente"

Nome:
Endereço:
Documento de Identidade:
Data de nascimento:
- Válido somente para uso do titular da credencial.
- A credencial deverá permanecer afixada no veículo, durante todo o período de estacionamento na vaga especial.
- A inobservância das condições definidas na Lei Municipal nº 9916/98 implicará na aplicação das penalidades previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito.
Campinas,     de     de      1999.


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