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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.497 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000

(Publicação DOM 05/12/2000 p.05)

Revogado pelo Decreto nº 13.956, de 17/05/2002

DETERMINA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEI Nº 10.606, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000, QUE "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM EMPRESAS PRIVADAS PARA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO JUNTO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,   

CONSIDERANDO que a Lei nº 10.606 , de 05 de setembro de 2000, autoriza a celebração de convênios entre o Município e empresas privadas, objetivando a construção de rampas de acesso, para portadores de deficiência, nas vias e logradouros públicos da cidade, mediante a exploração de publicidade pelas referidas empresas;   

CONSIDERANDO que este Executivo vetou o projeto de lei que deu origem ao referido diploma legal, conforme razões apresentadas à Egrégia Câmara Municipal que levavam em conta, dentre outras coisas, que a proposição apresentava vício de iniciativa e, por conseguinte, desrespeitava o princípio constitucional da separação e harmonia entre os Poderes, e que a celebração de convênio não era o instrumento jurídico adequado ao objetivo preconizado;   

CONSIDERANDO, no entanto, que por sua alta e soberana decisão, o Poder Legislativo veio a rejeitar o veto, promulgando, pela sua D. Presidência, a lei,   

DECRETA:   

Art. 1º - Fica determinado o não cumprimento da Lei nº 10.606, de 05 de setembro de 2000, aos órgãos do Poder Executivo Municipal.   

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania deverá providenciar a competente arguição de inconstitucionalidade da referida Lei.   

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 04 de dezembro de 2000   

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
  

RUBENS ANDRADE DE NORONHA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
  

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, de conformidade com o protocolado nº 52.882, de 18 de agosto de 2000, em nome de Alexandre Prado Fernandes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.   

ARY PEDRAZZOLI
Diretor do Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito
  

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa
  

RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Diretor do Departamento de Consultoria Geral