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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.615 DE 07 DE MAIO DE 2001

(Publicação DOM 09/05/2001 p.03)

ESTABELECE AS FORMAS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA LANÇADO DE OFÍCIO.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - De conformidade com o disposto no art. 42, da Lei nº 8.230, de 27 de dezembro de 1994, e no § 2º do art. 50, do R.I.S.S.Q.N., aprovado pelo Decreto nº 11.794, de 17 de abril de 1995, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, referente ao exercício de 2001, devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de lançamento de ofício e regularmente cadastrados, poderá ser efetuado nas seguintes formas:
I - em cota única, até a data de 5 de julho de 2001;
II - em até 6 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com o vencimento da primeira em 5 de julho de 2001 e das demais nas datas indicadas nos avisos de lançamento, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de maio de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

GERARDO MENDES DE MELO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

DENISE HENRIQUES SANT'ANNA
Coordenadora Setorial Técnico-Legislativa


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