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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.012 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 06/11/2001: p.01)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PONTOS DE ÔNIBUS E TERMINAIS RODOVIÁRIOSDE PLACAS INFORMATIVAS DAS LINHAS DOS ÔNIBUS URBANOS NO SISTEMA DE LEITURA BRAILLE

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de informações das linha dos ônibus urbanos no sistema de leitura Braille.
Art. 1º - O Poder Executivo instalará nos pontos de ônibus e terminais rodoviários placas de metal escritas em braile e/ou tecnologia existente, contendo informações das linhas de ônibus urbanos. (nova redação de acordo com a Lei nº 14.912, de 06/11/2014

Art. 2º - As despesas decorrentes da execuçãoda presente lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento,suplementada, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará,através da Secretaria Municipal de Transportes e no prazo de 90 (noventa) diasa contar da data de publicação, os procedimentos necessários à execução dapresente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data desua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 05 de Novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Ex-Vereador LuísYabiku
PROTOCOLO P.M.C. Nº 63.875-01


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