Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.872 DE 25 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 26/06/2010 p.02)

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam roupas, vestuário ou similares, a disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência reduzida e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares a disponibilizar provador adaptado para atendimento prioritário às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Parágrafo único.  Fica assegurado nos estabelecimentos comerciais, no mínimo um provador adaptado à acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Art. 2º  Nos estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários ou similares devem fixados, em locais visíveis, placas ou cartaz com os seguintes dizeres:
Lei Municipal n.............................................
"Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida".

Art. 3º  A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I - notificação;
II - advertência;
III - na reincidência, o dobro da multa imposta;
IV - na reincidência o dobro da multa imposta cominada com a cassação do alvará do estabelecimento.

Art. 4º  Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de cento e oitenta dias a partir da publicação para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, quando entender necessário, naquilo que lhe couber.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº 10/08/7412