Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 22/02/2012:04)
1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social
I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e
VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública
III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA REGIONAL
I - o Presidente da Comissão Organizadora;
II - o Vice-Presidente da Comissão Organizadora; e
III - o Coordenador-Executivo da Conferência Regional.
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;
II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;
III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;
V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência;
VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
VII - aprovar a programação da Conferência;
VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;
IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.
SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO-EXECUTIVA REGIONAL
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da CORE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;
II - implementar as deliberações da CORE;
III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;
V - coordenar a divulgação da Conferência;
VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;
VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência.
SEÇÃO III
DA RELATORIA
SEÇÃO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
I - representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;
II - representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto;
III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;
IV - membros da Comissão Organizadora Regional - CORE, com direito a voz e voto;
V - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e
VI - observadores, sem direito a voz e voto.
I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;
II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;
III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Comissão Organizadora Municipal é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a) Representantes do Poder Público:
3 titulares e 3 suplentes da Prefeitura Municipal de Campinas
1 titular e 1 suplente da Prefeitura Municipal de Indaiatuba
1 titular e 1 suplente da Prefeitura Municipal de Valinhos
b) Representantes da Sociedade Civil:
1 titular e 1 suplente da Ordem dos Advogados do Brasil
1 titular e 1 suplente da Associação Campineira de Imprensa
1 titular e 1 suplente da Associação Civil de Defesa do Meio Ambiente Instituto Jequitibá
1 titular e 1 suplente da Associação dos Procuradores Municipais de Campinas
1 titular e 1 suplente da Associação dos Auditores Fiscais de Campinas - AFISCAMP
1 titular e 1 suplente do Movimento Voto Consciente
1 titular e 1 suplente do Instituto Sócio-Cultural Voz Ativa
1 titular e 1 suplente do CEDAP - Centro de Educação e Assessoria Popular
1 titular e 1 suplente da APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados
1 titular e 1 suplente da Suprema - Representando Município de Holambra
c) Representantes dos conselhos de políticas públicas
1 titular e 1 suplente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas
Campinas, 07 de fevereiro de 2012
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