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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


REGIMENTO INTERNO

(Publicação DOM de 22/02/2012:04)

1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1° - A 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial, tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo único . Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2° - São objetivos específicos da Conferência:

I - debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade e governo;

II - promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas ideias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informações e dados públicos a ser implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV - debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V - discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI - desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII - debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3° - O tema da Conferência é A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública.

Art. 4° - São eixos temáticos da Conferência:

I - Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública

III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;

IV - Diretrizes para a prevenção e o combate à corrupção;

Art. 5° - Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

Art. 6° - Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 7° - Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

Art. 8° - A Conferência será realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2012 na cidade de Campinas/SP.

Art. 9° - A Conferência encaminhará 20 (vinte) propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.

Art. 10 - A Conferência elegerá 35 delegados, em acordo com os números máximos indicados no artigo 28 do Regimento Interno Estadual conforme abaixo:

§ 1° Os municípios de Valinhos, Indaiatuba e Holambra, com população inferior a 500 mil habitantes, elegerão 5 (cinco) delegados cada um, sendo 1 (um) delegado representando o Poder Público, 1 (um) delegado representando os conselhos de políticas públicas e 3 (três) delegados representando a Sociedade Civil;

§ 2° O município de Campinas, com população entre 1 milhão e 2 milhões de habitantes, elegerá 20 (vinte) delegados, sendo 12 (doze) delegados representando a sociedade civil, 6 (seis) delegados representando o poder público e 2 (dois) delegados representando os conselhos de políticas públicas.

§ 3° Devido ao número máximo da Região de Governo de Campinas ser de 40 delegados, fica a COE - Comissão Organizadora Estadual responsável pela convocação dos delegados eleitos e pela realização de eventual corte, a fim de realizar a redistribuição dos delegados dentro de cada Região de Governo, respeitando a população representada por cada conferência municipal ou regional e o mínimo estabelecido.

Art. 11 - Os delegados e as propostas eleitas serão organizados em listas classificatórias, separadas por segmento (poder público, sociedade civil, conselhos), as quais indicarão, respeitando a ordem de classificação, a escolha dos membros e das diretrizes a serem encaminhadas para a Etapa Estadual.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 12 - A Conferência será presidida pelo Secretário Municipal de Gestão e Controle do município de Campinas.

Parágrafo único . Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Vice-Presidente, representante da OAB-Campinas.

SEÇÃO I

DA COMISSÃO ORGANIZADORA REGIONAL

Art. 13 - A Comissão Organizadora Regional (CORE) constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.

Parágrafo único . As deliberações da CORE serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

Art. 14 - A CORE terá 16 cadeiras, sendo 10 (dez) de representantes da sociedade civil, 1 (uma) dos conselhos de políticas públicas e 5 (cinco) do poder público.

Art. 15 - A CORE é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.

Art. 16 - São membros natos da CORE:

I - o Presidente da Comissão Organizadora;

II - o Vice-Presidente da Comissão Organizadora; e

III - o Coordenador-Executivo da Conferência Regional.

Art. 17 - A CORE será presidida pelo Secretário de Gestão e Controle do Município de Campinas.

§ 1° Em sua ausência ou impedimento, a CORE será presidida pelo Vice-Presidente, representante da associação civil de defesa do meio ambiente - Instituto Jequitibá.

§ 2° Em caso de inércia do Presidente da CORE diante de algum fato, fica o Vice-presidente autorizado, com anuência da maioria dos membros da CORE, a atuar em seu lugar.

Art. 18 - Compete à CORE

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II - colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferência;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV - mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para preparação e participação na Conferência;

V - deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência;

VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

VII - aprovar a programação da Conferência;

VIII - acompanhar o processo de sistematização das proposições da Conferência;

IX - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

X - aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 19 - A CORE realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.

Parágrafo único . A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da CORE ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 20 - Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da CORE.

Art. 21 - A CORE deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.

SEÇÃO II

DA COORDENAÇÃO-EXECUTIVA REGIONAL

Art. 22 - A Coordenação-Executiva Regional da Conferência deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da Conferência.

Art. 23 - Compete à Coordenação-Executiva Regional:

I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da CORE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;

II - implementar as deliberações da CORE;

III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;

IV - organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;

V - coordenar a divulgação da Conferência;

VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;

VII - sistematizar as propostas provenientes da Conferência;

VIII - elaborar o Relatório Final da Conferência.

SEÇÃO III

DA RELATORIA

Art. 24 - A Coordenação-Executiva Regional deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Regional.

Parágrafo único . O Relatório das Propostas da Conferência Regional deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviado à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 7 (sete) dias após a realização da etapa.

SEÇÃO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 25 - . As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras Municipais que realizarem adesão à Conferência Regional de Campinas/SP.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 26 - Serão participantes da Conferência, nos termos deste Regimento, as seguintes categorias:

I - representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;

II - representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto;

III - representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;

IV - membros da Comissão Organizadora Regional - CORE, com direito a voz e voto;

V - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e

VI - observadores, sem direito a voz e voto.

Art. 27 - A composição do grupo de participantes previstos nos incisos I a III do artigo anterior deverá ser a seguinte:

I - 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

II - 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;

III - 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.

Art. 28 - A CORE deverá enviar à Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 7 (sete) dias após sua realização.

Art. 29 - Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30 - Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela CORE.

Art. 31 - Este Regimento, aprovado em reunião ordinária da Comissão Organizadora da Consocial Regional Campinas, realizada em 17 de fevereiro de 2012, entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Campinas.

ANEXO I

A Comissão Organizadora Municipal é composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

a) Representantes do Poder Público:

3 titulares e 3 suplentes da Prefeitura Municipal de Campinas

1 titular e 1 suplente da Prefeitura Municipal de Indaiatuba

1 titular e 1 suplente da Prefeitura Municipal de Valinhos

b) Representantes da Sociedade Civil:

1 titular e 1 suplente da Ordem dos Advogados do Brasil

1 titular e 1 suplente da Associação Campineira de Imprensa

1 titular e 1 suplente da Associação Civil de Defesa do Meio Ambiente Instituto Jequitibá

1 titular e 1 suplente da Associação dos Procuradores Municipais de Campinas

1 titular e 1 suplente da Associação dos Auditores Fiscais de Campinas - AFISCAMP

1 titular e 1 suplente do Movimento Voto Consciente

1 titular e 1 suplente do Instituto Sócio-Cultural Voz Ativa

1 titular e 1 suplente do CEDAP - Centro de Educação e Assessoria Popular

1 titular e 1 suplente da APAMAGIS - Associação Paulista dos Magistrados

1 titular e 1 suplente da Suprema - Representando Município de Holambra

c) Representantes dos conselhos de políticas públicas

1 titular e 1 suplente do Conselho Municipal de Saúde de Campinas

Campinas, 07 de fevereiro de 2012


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