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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.840, DE 03 DE AGOSTO DE 2004

(Publicação DOM 04/08/2004  p.07)

Dispõe sobre o regimento interno estabelecido para o Museu de Arte Contemporânea de Campinas José Pancetti.

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno estabelecido para o Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti".

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de agosto de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

VALTER VENTURA DA ROCHA POMAR
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme Ofício nº 618, em nome da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

JMR-DCR-04-41

REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DE ARTE CONTEMPORÂNEA DE CAMPINAS "JOSÉ PANCETTI" - MACC

CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º   O Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC é um órgão da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal de Campinas, fundado em 01 de setembro de 1965, com a realização do 1º Salão de Arte Contemporânea de Campinas, tem por finalidade precípua reunir, documentar, estudar, conservar, expor e divulgar a Arte Contemporânea, bem como realizar outras atividades culturais e artísticas pertinentes, nos termos deste Regimento.
Parágrafo único . O Museu de Arte Contemporâneade Campinas "José Pancetti" MACC caracteriza-se como uma instituição de natureza museológica e educacional, preservadora da memória e patrimônio cultural, representados por seus acervos, sua história e experiências e geradora de produção artístico-cultural, orientada pela convicção de que o desenvolvimento do potencial expressivo/criativo do ser humano é elemento fundamental no processo de construção da individualidade, sensível e consciente, e pela adoção de um conceito contemporâneo e dinâmico de Museologia em que todo o ser humano, em sua relação com o objeto, independente de sua classe social e nível de formação, é visto como um agente transformador da realidade concreta da qual ambos fazem parte.

Art. 2º  Para a consecução da finalidade descrita no art. 1º deste regimento, o Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC, na medida dos recursos disponíveis, deverá:
reunir, no imóvel ocupado pelo MACC, obras artísticas contemporâneas, bem como promover estudos necessários sobre o referido acervo;
prover a adequada conservação de seu acervo, de acordo com as normas técnicas de conservação, zelando por sua segurança, bem como sua classificação e catalogação;
realizar exposições temáticas, comemorativas ou especiais para fins de visitação pública, bem como promover a divulgação de seu acervo;
criar um corpo de monitores para acompanhamento de visitantes às exposições;
premiar artistas selecionados em suas exposições, editais ou concursos artísticos;
atualizar e conservar a documentação referente à obra e à vida dos artistas contemporâneos;
fomentar exposições itinerantes do acervo em instituições congêneres, galerias de arte e organizações culturais do país e do exterior, observadas as normas regulamentares e legislação vigentes;
ceder, temporariamente, obras do acervo a museus, instituições culturais ou galerias de arte de renome, no país ou no exterior, observadas as normas regulamentares e legislação vigentes, bem como as disposições deste Regimento e assegurada a exposição na organização destinatária;
reunir e conservar a documentação referente às atividades e história do Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC;
promover atividades educativas vinculadas à Arte-Educação;
exibir e fazer circular material audiovisual, referente produção artística contemporânea;
promover conferências, palestras, exibições de filmes e material audiovisual e realizar cursos sobre matéria de natureza cultural e artística;
exercer atividades literárias, cinematográficas e de vídeo, musicais, audiovisuais, cênicas e de artes plásticas;
promover estudo e pesquisas sobre as artes visuais, especialmente as nacionais, promover cursos regulares ou periódicos e conferências a cargo de especialistas, assim como congressos, simpósios ou seminários;
manter biblioteca especializada, documentação e arquivo;
promover a edição de impressos, livros ou folhetos sobre artes plásticas, publicações e material de difusão científica, cultural e educacional;
realizar intercâmbios com entidades congêneres, mediante acordos de cooperação, ceder as instalações e os equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins artísticos, obedecidas as normas regulamentares da Prefeitura Municipal de Campinas;
Parágrafo único. Todas as atividades desenvolvidas pelo Museu serão aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo e serão coerentes com a política cultural global e setorial da PMC, obedecidas suas normas regulamentares, tendo como preocupação básica a integração das suas diversas atividades, a relação com seus frequentadores e a necessidade de uma permanente reavaliação de sua natureza e objetivos.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS

Art. 3º   O patrimônio do Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC é composto pelos bens, móveis e imóveis sob sua administração, principalmente as obras devidamente tombadas em Livro de Tombamento registrado pelo Museu, e, ainda, aqueles que forem ou virão a ser adquiridos e/ou recebidos posteriormente.

Art. 4º  Os recursos financeiros do Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC são constituídos por:
dotações orçamentárias diretas provenientes da Prefeitura Municipal de Campinas;
patrocínios, doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado, através do Fundo de Assistência a Cultura - FAC, segundo Lei nº 4.712 , de 03 de maio de 1977.
§ 1º As doações com encargos ou condições deverão ser previamente aceitas pela Prefeitura Municipal de Campinas.
§ 2º Os recursos externos destinados ao Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC serão total e integralmente nele aplicados, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, respeitadas as normas regulamentares da Prefeitura Municipal de Campinas e as normas legais vigentes.
§ 3º Os bens, direitos e recursos do Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC serão utilizados exclusivamente na consecução dos seus objetivos, definidos neste Regimento Interno.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESPAÇO INTERNO

Art. 5º   O Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC está instalado no perímetro urbano e na área do Paço Municipal, como bloco edificado anexo, com acesso para o público pela Rua Benjamin Constant, nº 1.633 - térreo, Centro - Campinas - SP.

Art. 6º  A organização interna do Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC compreende as seguintes áreas:
Área da Reserva Técnica;
Área Administrativa;
Área de Ação Educativa MACQUINHO;
Área Expositiva;
Biblioteca;
Sala Multi-Mídia.

CAPÍTULO IV
DA AQUISIÇÃO DE OBRAS PARA O ACERVO DO MUSEU

Art. 7º   A aquisição de obras para o acervo, poderá ocorrer por compra, doação, legado ou permuta.

Art. 8º   Para cada aquisição de obra, a qualquer título, lavrar-se-á um termo de incorporação ao acervo, bem como o registro em livro de tombamento, conforme artigo 15 deste Regimento.

Art. 9º   Os funcionários do Museu são impedidos de realizar qualquer transação com a entidade, salvo à título inteiramente gracioso;

CAPÍTULO V
DO ACESSO, DO AGENDAMENTO, DO HORÁRIO E DO FUNCIONAMENTO DAS EXPOSIÇÕES

Art. 10.   A utilização da área expositiva será de responsabilidade da Chefia de Setor, cumprida a legislação vigente, bem como o caráter último do Museu determinado neste Regimento.

Art. 11.   As exposições de obras não pertencentes ao acervo devem ser precedidas de um projeto curatorial aprovado pelo Museu ou por comissão devidamente nomeada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 12.  Cabe à direção do Museu fixar o horário e os dias de semana em que o Museu estará aberto à visitação pública.

CAPÍTULO VI
DA CESSÃO DE OBRAS POR EMPRÉSTIMO

Art. 13.  As peças do acervo do MACC não poderão ser retiradas de sua sede sob nenhum pretexto, a não ser por motivos de ordem técnica, de preservação e restauração ou para fins estritamente artísticos, sempre, porém, com prazo certo e breve, após autorização expressa e exclusiva do(a) Sr(a) Secretário(a) Municipal de Cultura, Esportes e Turismo.

CAPÍTULO VII
DAS CÓPIAS E REPRODUÇÕES GRÁFICAS DAS OBRAS DO MUSEU

Art. 14.  É permitida a execução de cópias e reproduções das obras do museu, por parte de terceiros.
Parágrafo único . A execução de cópias e reproduções das obras do MACC poderão ser permitidas através de requerimento do interessado ao Museu.

CAPÍTULO VIII
DO CADASTRO, DO TOMBAMENTO E REAVALIAÇÃO DO ACERVO

Art. 15. Todas as obras ou peças adquiridas, doadas, permutadas, transferidas ou legadas ao MACC devem ser cadastradas e tombadas.
Parágrafo único . No livro de tombo deverá constar a origem, título da obra, valor, dimensões, técnica e sua forma de incorporação.

CAPÍTULO IX
DO ACESSO À BIBLIOTECA

Art. 16. Cabe ao MACC facultar a todos os interessados o acesso à sua biblioteca, facilitando os trabalhos de consultas e pesquisas, não sendo cobrados ingressos dos confluentes.
Parágrafo único. As consultas só poderão ser feitas "in loco", não sendo permitida a retirada de livros, publicações ou ilustrações de suas dependências.

CAPÍTULO X
DA AÇÃO EDUCATIVA

Art. 17.  O Projeto de Arte-Educação do MACC será denominado MACquinho, com as seguintes atribuições:
a) desenvolver atividades pedagógicas visando melhor aproveitamento da potencialidade educacional das obras do acervo do Museu, bem como das exposições realizadas;
b) identificar e contatar o público alvo, objeto das atividades educativas, desenvolvendo técnicas de divulgação específicas para esta clientela;
c) planejar, executar e avaliar as atividades vinculadas ao ensino formal e não formal de arte, inclusive em cooperação com outras instituições;
d) promover, periodicamente, a avaliação das atividades específicas desenvolvidas na área
e) elaborar, anualmente, programa de trabalho, cujos projetos educacionais levem à eficácia da Área e ao atendimento de seus objetivos;
f) divulgar os resultados de suas atividades
g) exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela direção do Museu.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18.  Poderá o Museu de Arte Contemporânea de Campinas "José Pancetti" MACC receber, através do Fundo de Assistência à Cultura, patrocínios financeiros e doações para projetos específicos a serem desenvolvidos pelo Museu ou em parceria com outros órgãos públicos.

Art. 19.  Fica eleito o(a) Secretário(a) de Cultura, Esportes e Turismo para julgar os impasses e responder as dúvidas que possam ocorrer ao longo dos trabalhos realizados pelo Museu.


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