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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 11 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 28/11/2013 p.51)

REVOGADA pela Resolução nº 13, de 19/05/2020-SVDS
REVOGADA pela Resolução nº 04, de 13/06/2017-SVDS
Ver O.S. nº 06, de 11/09/2014-SMVDS (procedimentos administrativos do BAV)  
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014    

REGULAMENTA O ARTIGO 5º, VII DO DECRETO 17.261, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011 E DECRETO 17.724, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012  

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Art. 5º, VII do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere à elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.  

Art. 2º - O Termo de Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria, conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.  

Art. 3º - Integra esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico para a elaboração de Projetos de Recuperação Ambiental.  

Art. 4º - Eventuais omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do Desenvolvimento Sustentável.  

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

ANEXO  

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL  

1. INTRODUÇÃO  

O presente Termo de Referência apresenta as informações relacionadas aos projetos de recuperação de áreas firmadas via Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA) que serão recuperados no Município de Campinas na modalidade de reflorestamento (plantio 3x2 metros) conforme determinado pelos Decretos Municipais nº 17.261 /11 e nº 17.724 /12, Resolução CONAMA nº 429/11 e pela Resolução SMA nº 08/08, deverão seguir este modelo e ter sua aprovação expedida pela Área Verde.  

2. PROFISSIONAIS HABILITADOS  

O documento deve ser elaborado e assinado por profissionais habilitados de acordo com o CREA, Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal e pelo CRBio, Biólogo. Outros profissionais não discriminados nessa relação poderão elaborar os Projetos desde que as habilitações definidas pelo conselho de classe sejam amparadas por lei e o profissional apresente respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).  

3. OBJETIVO  

O objetivo é garantir que os Projetos de Recuperação Ambiental apresentem os requisitos mínimos para sua aprovação e execução.  

4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS  

O Projeto de Recuperação Ambiental será exigido para todas as situações onde ocorrerem licenciamento ambiental originados de solicitações oriundas dos Anexos I, II e III (Decreto Municipal nº 17.261 /11), e decorrentes da emissão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA).  

5. FASE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO  

O Projeto de Recuperação Ambiental deve ser apresentado após a assinatura do Termo de Compromisso Ambiental através da Anuência emitida pelo Banco de Áreas Verdes.  

6. CONTEÚDO MÍNIMO  

A seguir seguem alguns dados imprescindíveis para a elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental.  

6.1. INFORMAÇÕES GERAIS  

6.1.1. TÍTULO  

O título deve destacar os números do TCA e/ou do TCRA e o número do protocolo como sugerido abaixo:  

Este projeto visa estabelecer a caracterização da área e propor medidas de recuperação para compensação ambiental firmadas no TCA / TCRA nº __________ constante no Protocolo nº _________________.  

6.1.2. IDENTIFICAÇÃO DO Responsável Técnico EXECUTOR DO PROJETO  

- Nome ou razão social do(s) responsável(is);  

- RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);  

- Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/ distrito, município, CEP);  

- Endereço para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima);  

- Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;  

- Número(s) do Registro(s) no Conselho(s) de Classe e a ART(s).  

6.1.3. DADOS DA PROPRIEDADE  

6.1.3.1. ÁREA PÚBLICA  

- Nome e endereço completo.  

- Área total a ser recuperada em metros quadrados.  

6.1.3.2. ÁREA PRIVADA  

- Nome ou razão social do(s) responsável(is);  

- Cópia RG e CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica);  

- Endereço da pessoa física ou jurídica (logradouro, número, bairro/distrito, município, CEP);  

- Endereço para correspondência (caso seja diferente do endereço descrito acima);  

- Telefone e correio eletrônico ( e-mail ) para contato;  

- Área total a ser recuperada em metros quadrados;  

- Prova Dominial;  

- Código Cartográfico.  

6.2. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA  

6.2.1. DIAGNÓSTICO DA ÁREA  

6.2.1.1. GERAL  

- Coordenadas em UTM dos vértices da área a ser recuperada (em SIRGAS 2000);  

- Microbacia hidrográfica onde a área está inserida e a sua Macrozona;  

- Existência de Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Proteção Ambiental (APA) instituídas pela Lei Orgânica do Município de Campinas, e Área de Proteção Especial (APE) instituídas pelos Planos de Gestão Local;  

- Principais indicadores ambientais que apontem o estado da área alvo, tais como ocorrência de processos erosivos, presença de gramíneas, presença de lianas, regeneração, proximidade a fragmentos florestais, inferir sobre a conectividade com fragmentos florestais próximos, presença de animais vetores de doença, afloramentos rochosos, indícios de incêndios, lixos, entulhos, lançamento de efluentes, etc.;  

- Outras informações adicionais julgadas necessárias pelo(s) interessados(s) e/ou solicitada pelos técnicos da SVDS.  

6.2.1.2. FLORA  

- Identificação do(s) bioma(s) no qual a região e o local de plantio está(ão) inserida(s);  

- Identificação das espécies vegetais predominantes na região;  

- Identificação das espécies vegetais da área do projeto;  

- Estágio de sucessão da vegetação da área do projeto;  

- Identificação de espécies exóticas e/ou invasoras.  

6.2.1.3. SOLO  

- Caracterização do relevo com indicação da declividade média da área;  

- Caracterização pedológica da área de implantação do projeto com resultado da análise química do solo realizada por um laboratório acreditado. Coletar sub-amostras de solo para cada área homogênea. Realizar a amostra de laboratório para cada área homogênea de solo presente na área do reflorestamento.  

  

6.2.1.4. HIDROLOGIA  

- Existência de cursos d'águas, nascentes, drenagem natural e infraestrutura de drenagem de águas pluviais.  

6.2.2. PLANTA DE SITUAÇÃO DA ÁREA  

- Planta da área a ser recuperada com curvas de nível, em escala compatível, sendo uma via em meio impresso com assinatura do responsável técnico e uma via em meio digital (em extensão preferencialmente em. shp , sendo também aceitáveis as extensões. kmz ou. dwg ) em coordenadas UTM (utilizando o SIRGAS 2000), apresentando a hidrografia, as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Área de Proteção Ambiental (APA) e Área de Proteção Especial nela existentes, afloramentos rochosos, estradas, vias de acesso e a setorização do projeto, quando for o caso, além dos remanescentes florestais existentes nas proximidades.  

6.3. METODOLOGIA PARA RECUPERAÇÃO DA ÁREA  

6.3.1.1DESCRIÇÃO DETALHADA DA METODOLOGIA DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL A SER UTILIZADO NA ÁREA  

Fica a cargo do interessado a proposta da metodologia de restauração florestal a ser utilizada na área, devendo indicar inicialmente a sua opção, bem como a referência bibliográfica correlata.  

A metodologia indicada será avaliada e aprovada pela Área Verde da SVDS.  

6.3.1.2. FLORA  

- Tabela com o nome científico, nome vulgar das espécies, classe de sucessão, categoria de ameaça de extinção, bioma/ecossistema/região e síndrome de dispersão de acordo com a lista oficial do Instituto de Botânica de São Paulo - IBOT, respeitando o bioma predominante da área indicada para a restauração florestal.  

6.3.1.3. SOLO  

- Limpeza da área;  

- Tamanho e dimensão das covas de plantio (mínimo de 50x50x50 cm);  

- Recomendação de adubação e calagem de acordo com a amostragem de solo.  

- Controle de processos erosivos (caso necessário);  

- Apresentar de forma detalhada as medidas físicas (obras) para o disciplinamento da rede de drenagem, contenção da erosão, reconformação topográfica do terreno ou outras, em etapa anterior ao plantio caso sejam necessárias para a implantação do projeto;  

6.3.1.3. HIDROLOGIA  

- Controle de processos degradantes de cursos d'água e nascentes (caso necessário);  

- Possibilidade de uso de recursos hídricos do local para irrigação.  

6.4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO  

- Tabela com o cronograma mês a mês, incluindo todas as atividades previstas para a recuperação florestal. O prazo de execução do projeto deve contemplar todo o processo de recuperação florestal, de modo a garantir sua efetividade. No final do projeto a área deve estar revegetada, sendo capaz de desenvolver-se independentemente da intervenção humana. O mês e ano de cada atividade deverão estar estabelecidos no cronograma.  

6.5. DOCUMENTAÇÃO ANEXA  

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do técnico responsável (engenheiro florestal, engenheiro agrônomo, biólogo ou outro desde que suas habilitações sejam definidas por um conselho de classe e amparadas por lei) pelo projeto e execução;  

- Planta planialtimétrica, ou planimétrica das áreas a serem recuperadas;  

- Cópia digital da planta planialtimétrica ou planimétrica das áreas a serem recuperadas;  

- Anuência e/ou Termo de compromisso/responsabilidade firmado com o(s) proprietário(s), explicitando as responsabilidades dos proprietários e do tomador quanto a cada uma das atividades elencadas;  

- Fotos da área de recuperação.  

7. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS  

- Decreto Municipal nº 17.261 /11;  

- Decreto Municipal nº 17.724 /12;  

- Resolução SMA nº 08 , de 31 de janeiro de 2008;  

- Resolução CONAMA nº 429, de 28 de fevereiro de 2011;  

- Resolução CONAMA nº 1, de 31 de janeiro de 1994.  

Campinas, 26 de novembro de 2013  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde e do Desenvolvimento Sustentável
  


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