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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.107 DE 17 DE OUTUBRO DE 2007

(Publicação DOM 18/10/2007: p.06 -07)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 10.606, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000, QUE AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIOS COM EMPRESAS PRIVADAS PARA CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO JUNTO A VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Acrescenta parágrafo ao Art. 2º - da Lei nº. 10.606, de 05 de setembro de 2.000, passando o parágrafo único a parágrafo 1º, com a seguinte redação:

Art. 2º - ................................................

§1º - ......................................................

§2º - A Prefeitura Municipal delegará à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A EMDEC, o controle, gerenciamento e fiscalização do convênio.

Art. 2º - - Altera-se o Art. 4º - . da Lei nº 10.606, de 05 de setembro de 2.000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A empresa que celebrar convênio com a Prefeitura poderá utilizar espaço para publicidade, com impressão da logomarca do anunciante em baixo relevo na rampa de acesso, e/ou, na placa de concreto ou resina antiderrapante, conforme especificações a serem definidas.

Parágrafo único Ficam excluídas da veiculação de publicidade as pessoas jurídicas relacionadas a cigarros e bebidas alcoólicas ou que representem algum tipo de preconceito de raça, cor, religião ou opção sexual.

Art. 3º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 17 de outubro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Jota Silva
PROT.: 07/08/10095




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