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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.066 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 09/11/2007 p.04)

Dispõe sobre a criação do Grupo de Estudos sobre cães de raças consideradas perigosas no município de Campinas. 

O Prefeito do Município de Campinas no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de que sejam encontradas soluções urgentes para a questão dos constantes ataques de cães de raças consideradas perigosas aos munícipes, de modo a garantir a segurança e a plena liberdade de locomoção da população,
CONSIDERANDO a complexidade do assunto, a qual demanda a realização de estudos aprofundados que leve em consideração a diversidade de raças com potencial de agressividade exacerbado,
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da legislação municipal, objetivando normatizar de forma eficaz e integral todas as questões que envolvem a matéria, em especial, a posse responsável, o controle populacional, o cadastramento, o adestramento e o comércio de tais animais, bem como a fiscalização pelos órgãos municipais competentes (centro de controle de zoonoses e Guarda Municipal) e a adoção pela Polícia Militar de ações coibitivas e punitivas aos infratores da legislação que protegem a população do ataque de animais perigosos;
CONSIDERANDO, por fim, que este processo deve ser realizado com total acuidade jurídica e sob a estrita observância de toda a legislação vigente sobre o assunto, seja ela federal, estadual ou municipal, sem desconsiderar as demais implicações científicas, sociais e culturais envolvidas,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Grupo de Estudos sobre Cães de raças consideradas Perigosas, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, para a conjugação de idéias e propostas, objetivando:
I - apresentar diagnóstico da situação no município, propondo ações articuladas entre os órgãos da Administração Municipal, entidades protetoras dos animais, entidades de classe envolvidas com a matéria e outros órgãos públicos, dentre estes, Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar no que diz respeito a adoção de praticas coibitivas e punitivas dos infratores;
II - conduzir o processo de revisão das leis atinentes à matéria , buscando seu aprimoramento, unificação e melhor eficiência, com ênfase à questão da posse responsável, do controle populacional, do cadastramento, do comércio e do adestramento de cães perigosos.

Art. 2º  O Grupo será composto da seguinte forma:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo 1 (um) do Centro de Controle de Zoonoses-CCZ e 1 (um) da Coordenadoria Setorial de Vigilância e Saúde Ambiental;
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 1 (um) representante do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente;
VI - 1 (um) representante do Departamento de Parques e Jardins, da Secretaria Municipal de Infra-estrutura.

Art. 3º  O Grupo, coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde, deverá promover a participação das entidades protetoras dos animais, entidades de classe envolvidas com as matérias, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Art. 4º  Os membros representantes dos órgãos elencados no art. 2º serão indicados pelos respectivos órgãos no prazo de 48 horas, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 5º  A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentada no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da formação do Grupo de Estudos.

Art. 6º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de novembro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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