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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.997 DE 07 DE JANEIRO DE 2011

(Publicação DOM 08/01/2011: p.03)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a criação e manutenção nos Centros Educacionais e Esportivos do Município de Campinas, do programa de práticas esportivas destinado às pessoas com deficiências.

Art. 2º - As atividades relativas ao programa de práticas esportivas de que se trata esta Lei, serão abertas a todos aqueles que delas queiram participar, observando-se, para a organização da programação, o critério de faixas etárias e o local onde se darão as atividades e as respectivas residências dos interessados.
Parágrafo único - As atividades a serem desenvolvidas terão caráter educacional e recreativo, podendo ainda ser estabelecido torneios entre os vários centros.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação desta Lei, disponibilizando para sua efetiva implantação, pessoal técnico capacitado para orientar as atividades previstas nos artigos precedentes.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Paulo Oya
Protocolado nº 10/08/12.388


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