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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.538, DE 1º DE OUTUBRO DE 1974

(Publicação DOM 02/10/1974 p. )

EXTINGUE O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPINAS - DAE - CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 4.356 de 28 de dezembro de 1973, regulamentada pelo Decreto nº 4.437 , de 14 de março de 1974;

considerando que a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A. - SANASA-CAMPINAS, teve o arquivamento de sua ata de constituição na Junta Comercial do Estado de São Paulo sido aprovado em sessão de 10 de setembro do corrente ano sob o registro nº 549.291 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 25 de setembro de 1974, fls. 5, 6, 7, 8 e 9.

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinto o Departamento de Água e Esgoto de Campinas DAE-CAMPINAS, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 3.534 de 12 de dezembro de 1966, alterada pela de nº 3.874 de 10 de julho de 1970, regulamentadas pelo Decreto nº 4.089, de 7 de julho de 1972, Regimento Interno baixado pela Portaria DAE nº 14, de 14 de agosto de 1972, publicada no DOM nº 617 de 26 de agosto de 1972.
§ 1º A data-base para a cessação das atividades do Departamento de Água e Esgoto de Campinas DAE-CAMPINAS, será trinta e um de agosto do exercício corrente, data em que serão levantados os balanços gerais da Autarquia extinta e remetidos ao Tribunal de Contas até o dia 30 de novembro de 1974.
§ 2º A data-base para início das atividades da SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA- CAMPINAS será a de primeiro de setembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas estabelecidas nos parágrafos do artigo primeiro, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, em 1º de outubro de 1974.

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

DR. ARMANDO PAOLINELI 
Chefe do Gabinete


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