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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.521 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 06/12/2012 p.01)

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM BRAILE, NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as Bibliotecas Públicas Municipais deverão disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990), em braile, para as pessoas portadoras de deficiência visual ou com baixa visão.

Art. 2º - O Código de Defesa do Consumidor deverá estar em local de fácil acesso dentro das bibliotecas e em locais adaptados para este tipo de leitura.

Art. 3º - Fica o Poder Público autorizado a firmar parcerias público-privadas, para viabilizar a implantação desta Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER. ÉLCIO BATISTA
PROTOCOLADO: 12/08/9560


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