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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.611 DE 25 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 26/06/2009 p.01)

REVOGADA pela Lei nº 15.290, de 01/09/2016

Cria o Programa de Cadastro de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas, para fins que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado o Programa de Cadastro Permanente de Profissionais Portadores de Necessidades Especiais, no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas.

Art. 2º  A implantação e a gestão deste Programa será executada pela Secretaria Municipal de Trabalho e Renda. 

Art. 3º  O cadastro deverá conter todas as informações necessárias à inclusão dos profissionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica junto ao órgão gestor.

Art. 4º  Todo o conteúdo objeto deste Programa, e respectivo cadastro, deverá ser disponibilizado na sede da Secretaria gestora do sistema, bem como em suas páginas da Internet.

Art. 5º  A presente lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de noventa dias, a contar de sua publicação.

Art. 6º  As despesas decorrentes para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de junho de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR CIDÃO SANTOS
PROTOCOLADO Nº 09/08/6.539
  


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