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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.546 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

(Publicação DOM 19/12/2006 p.14)

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NA PORTARIA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Dário Saadi, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Fica obrigado à portaria do prédio da Câmara Municipal de Campinas disponibilizar 01 (uma) cadeira de rodas para atender pessoas: portadoras de deficiências físicas, com problemas de saúde, idosas e obesas com dificuldade de locomoção.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÁRIO SAADI
Presidente

AUTORIA: VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral


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