LEI Nº 10.042 DE 09 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 22/05/1999: p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
Ver
Lei
nº 12.292
, de 13/06/2005
ASSEGURA O INGRESSO DE CÃES GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM LOCAIS DE USO PÚBLICO E PRIVADO
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
VETADO
(promulgação do
Veto
)
Art. 2º
-
As entidades ou pessoas físicas
especializadas no adestramento de cães condutores de deficientes visuais,
obrigam-se a fornecer documento habilitando o animal e seu usuário.
§ 1º
O signatário do documento de habilitação será responsável pelos
danos oriundos do uso previsto nesta lei.
§ 2º
O termo de responsabilidade deverá constar do documento de
habilitação mencionado neste artigo.
Art. 3º
-
As despesas decorrentes da
implantação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º
-
O documento de habilitação do cão
guia de cego deverá obedecer modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º
-
Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 09 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro
Serafim
PROTOCOLO P.M.C Nº 18.681/99
Promulgação
do Veto
LEI Nº 10.042 DE 09 DE
ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 10/04/1998: p.02)
ASSEGURA O INGRESSO DE
CÃES GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM LOCAIS DE USO PÚBLICO E PRIVADO
A Câmara Municipal aprovou
e eu Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do
Art. 51
- , § 5º
, da Lei
Orgânica do Município de Campinas, promulgo o seguinte artigo da Lei nº 10.042,
de 09 de Abril de 1999:
Art. 1º
-
Ao deficiente visual parcial ou
total fica assegurado o direito de ingressar e permanecer com seu condutor, em
todos os ambientes públicos ou particulares e meios de transportes.
Campinas, 20 de maio de
1999.
Tadeu Marcos Ferreira
Presidente
autoria: Vereador Pedro
Serafim
PUBLICADO NA SECRETARIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 20 DE MAIO DE 1999.
Francisco De Angelis
Filho
Secretário Geral