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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.794 DE 13 DE JULHO DE 1998

(Publicação DOM 14/07/1998: p.01)

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A BUSCAR PARCERIA JUNTO À INICIATIVA PRIVADA, OBJETIVANDO A ADAPTAÇÃO DAS PRAÇAS DE ESPORTE PARA A PLENA UTILIZAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E/OU MENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a formar convênio com a iniciativa privada visando a adaptação das praças de esporte para que, os portadores de deficiências físicas e/ou mentais, possam utilizá-las em sua plenitude.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal cederá espaço na(s) praça(s) de esportes à empresa que promover a adaptação da(s) mesma(s), para fins de efetiva publicidade.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de julho de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim


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