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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.492, DE 04 DE MARÇO DE 1997

(Publicado DOM 05/03/1997 p.01)

Ver art. 10 da Lei nº 9.340, de 01/08/1997

Transfere o fundo social de solidariedade do município para o Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei nº 7.721 , de 15 de dezembro de 1993, em especial o disposto no seu artigo 28;
CONSIDERANDO que a organização administrativa desta Prefeitura vem sendo adaptada desde a aprovação da referida lei,

DECRETA

Art. 1º   O Fundo Social de Solidariedade do Município de Campinas (FUSSCAMP) deixa de integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social, passando a integrar, a partir de 1º de março do corrente exercício, a estrutura administrativa do GABINETE DO PREFEITO.

Art. 2º   Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a proceder a competente transposição dos saldos orçamentários contabilizados à conta do órgão ora transferido.

Art. 3º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de março de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE
Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO BATISTA MARTINS DE SÁ JR.
Secretário Municipal da Família, Criança, Adolescente e Ação Social

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito



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