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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.741 DE 27 DE JANEIRO DE 1998

(Publicação DOM 28/01/1998 p.01)

ALTERA O CRONOGRAMA DA ENTREGA DOS CARNÊS DE IPTU DO EXERCÍCIO DE 1998, ASSIM COMO DA EMISSÃO DAS SEGUNDAS VIAS E DOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS LEGAIS DESSE TRIBUTO, PUBLICADOS EM EDITAL DIVULGADO NOS MOLDES DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.721/95, MANTIDO O SISTEMA DE ENTREGA VINCULADO AOS CÓDIGOS DE ENDEREÇAMENTO POSTAL OFICIAL DOS CORREIOS 

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA

Art. 1º - Ficam prorrogados os seguintes prazos relativamente ao I.P.T.U./98:
I - para postagem final dos carnês: dia 06 de fevereiro de 1998;
II - como data final prevista para o recebimento do carnê pelo contribuinte: 11 de fevereiro de 1998;
III - vencimento da cota única ou 1ª parcela do carnê: dias 27 de fevereiro, 03 e 06 de março de 1998, respectivamente para os prazos anteriormente assinalados para os dias 16, 19 e 20 de fevereiro de 1998;
IV - para retirada de 2ªs. vias de carnê para pagamento sem multa e juros: início em 11 de fevereiro de 1998 até o novo vencimento previsto (inciso III);
V - data limite para impugnações de lançamentos: dia 26 de fevereiro de 1998.

Art. 2º - As demais disposições que compõem o Edital Oficial da campanha de IPTU de 1998, permanecem inalteradas.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de janeiro de 1998

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

ÁLVARO CÉSAR IGLESIAS
Secretário dos Negócios Jurídicos

EDUARDO MAIA DE CASTRO FERRAZ
Secretário Municipal de Finanças e Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito

Visto: RUI FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor da Coordenadoria Técnico-Legislativa


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