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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.287 DE 20 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 21/06/2002 p.02)

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIOS ADEQUADOS PARA USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A SE INSTALAREM NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos de ensino a se instalarem no Município de Campinas deverão ter, também, sanitários adequados para uso dos portadores de deficiências físicas.

Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino referidos na presente lei compreende tanto os particulares como os oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Art. 3º - VETADO

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamente vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - - Estra lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim
Prot. 33.708/02


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