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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.367 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002

(Publicação DOM 26/09/2002 p.20)

Dispõe sobre as instituições financeiras a obrigatoriedade de um segurança e câmeras de vídeo nos bancos 24 horas do município.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do Artigo 50 , alínea "b", da Lei Orgânica do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Todos os bancos 24 horas do Município terão, em cada unidade, um vigilante ou segurança particular, 24 horas ao dia, além de câmeras de vídeo devidamente instaladas em seu interior.

Art. 2º  Caberá às instituições financeiras contratar os profissionais designados, a critério das mesmas.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de setembro de 2002.

ROMEU SANTINI
Presidente

autoria: Paulo Oya - Vereador

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 25 DE SETEMBRO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral