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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.294 DE 18 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 19/07/2008: p.03)

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 13.947, DE 09 DE MAIO DE 2002, QUE AUTORIZA A COMPRA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS ATRAVÉS DO REGISTRO NACIONAL DE PREÇOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 13.947 , de 09 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................
Parágrafo único. A autorização disposta no caput também se aplica às aquisições através do Registro de Preços do Governo do Estado de São Paulo.
...................................................."  (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de julho de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos em exercício

JOSÉ FRANCICO KERR SARAIVA
Secretário de Saúde

PAULO MALLMAN
Secretário de Finanças

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/190030, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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