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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.659 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicado DOM 14/10/2006: p.02)

DISPÕE SOBRE INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA AS CRIANÇAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS NAS ÁREAS DE LAZER DE PRAÇAS E PARQUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Nas áreas de lazer das praças e parques municipais, assim como nos parques particulares que vierem a ser instalados no município, transitória ou definitivamente, devem ser instalados equipamentos especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais.
§ 1º Os equipamentos mencionados no caput deste artigo devem ser desenvolvidos e instalados por empresa com qualificação técnica para implantar os equipamentos para a criança portadora de necessidades especiais.
§ 2º As praças e parques devem ter suas estruturas com acessibilidade para as crianças deficientes.

Art. 2º - - Nos locais onde os equipamentos forem instalados constarão placas com os seguintes dizeres:

Lei nº......................

Parque infantil adaptado para lazer e recreação da criança portadora de necessidades especiais

Lei nº......................

Praça infantil adaptada para lazer e recreação da criança portadora de necessidades especiais

Art. 3º - - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio para a execução do disposto nesta Lei.
Parágrafo único VETADO.

Art. 4º - - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 13 de outubro de 2006.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Zé Cunhado
PROT.: 06/08/08120


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