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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.426 DE 16 DE OUTUBRO DE 1997

(Publicação DOM 17/10/1997: p.01)

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA OS DEFICIENTES NO USO DE PISCINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DAS PRAÇAS DE ESPORTE DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono de promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Será prioritário, dentro de das praças de esporte do Município de Campinas o uso de piscinas e outros equipamentos, por parte dos deficientes físicos, visuais, auditivos e mentais.

Art. 2º - A frequência dos deficientes, prevista no artigo anterior, poderá ser feita de forma agrupada, através de entidades ou individualmente

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 16 de outubro de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim


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