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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 9.241 DE 09 DE ABRIL DE 1997

(Publicação DOM 10/04/1997: p.01)

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.129, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Art. 8º - da Lei n. 8.129, de 13 de dezembro de 1994, passa a ter mais um parágrafo, que será o 1º, passando o atual parágrafo único desse artigo a ser o 2º, tendo aquele a seguinte redação:

Artigo 8º ..................................................................................................................................................

§ 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a instituir, em caráter de emergência e temporariamente, quando o acúmulo de processos justificar, Câmaras Especiais, em número máximo de duas, constituídas por membros suplentes da Junta de Recursos Tributários e na mesma composição de suas Câmaras regulares.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Coordenadoria Geral da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de abril de 1997

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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