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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.802, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM 03/10/2009: p.04)

REVOGADO pelo Decreto nº 17.639 , de 28/06/2012

Altera o Decreto 16.228, de 30/05/2008, que "Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local do Programa de Aceleração do Crescimento".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
  

DECRETA:  

Art. 1º  Ficam alterados o caput do Art. 1º e o Art. 4º do Decreto nº 16.228, de 30 de maio de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:   

Art. 1º Fica criada a Unidade Executora Local UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e voltada à gestão das operações contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento PAC, do governo federal, com valor de investimento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos seguintes programas: (NR)   

.....................................................   

Art. 4º   A Secretaria Municipal de Serviços Públicos assegurará a organização e funcionamento da Unidade Executora Local, fornecendo os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. (NR)  

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 02 de outubro de 2009  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS   

Prefeito Municipal  

CARLOS HENRIQUE PINTO   

Secretário de Assuntos Jurídicos  


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